O deputado estadual Marcelo Ramos (PSB), entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas devido a incidência de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) cobrado nos serviços de internet no Estado.

De acordo com Marcelo, a Súmula nº 334 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet. “Ou o Estado do Amazonas e a Sefaz desconhecem o teor do enunciado que definiu claramente não incidir ICMS sobre serviço de acesso à internet, ou então a descumprem, no intuito de arrecadar cada vez mais”, avaliou.

De acordo com o teor da ADIN, o STJ entende que os serviços de provedores de internet não são serviços de comunicações, mas serviços de valor adicionado, que é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde.

Assim, como os provedores de internet apenas incorporam facilidades a um serviço já existente, os mesmo são usuários e não prestadores do serviço de telecomunicações, não estando sujeitos à incidência do ICMS. “Portanto, é evidente ser incabível a incidência de ICMS sobre o serviço de internet”, confirmou o deputado.

Como se já não bastasse a inconstitucionalidade praticada pela cobrança de ICMS sobre o serviço adicionado de acesso à internet, o Estado do Amazonas, por meio da Sefaz, segundo o parlamentar, vem praticando a cobrança de alíquota majorada, aplicando o entendimento de que o termo “comunicação” abrange os serviços de acesso à internet.

“A Sefaz está cobrando 30% de alíquota sobre o serviço de internet, sendo que a Casa aprovou a Lei Complementar nº 103 de 3 de abril de 2013, que modificou a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), reduzindo de 25% para 20% da internet, enquanto aumentou a alíquota da telefonia de 25% para 30%”, explicou.

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