O fazendeiro Angelus Figueira e o major Afrânio Pereira Junior compareceram, na última sexta-feira, 05, ao barracão da ciranda Flor Matizada, no Boulevard Pedro Rattes, em Manacapuru (AM), para a convenção do Partido Progressista (PP). Antes, porém, Figueira passou o dia no barracão da agremiação folclórica a espera dos "correligionários" para abraçá-los.

Apesar da ampla divulgação de que estaria no barracarão para atender os "amigos", a quantidade de público fez-se rarefeita.

A convenção estava marcada para às 16 horas. Figueira não compareceu. O barracão estava praticamente vazio.

E assim foi até às 19h30, horário que o pré-candidato à prefeitura de Manacapuru decidiu comparecer ao barracão junto com os seus aliados mais próximos.

Figueira subiu ao palanque desolado, triste e abatido e se apresentou a um público que não passava de 300 pessoas. Poucos minutos depois, deixava o barracão, melancólico, como a prenunciar o fim de uma história que começou a embotar com duas eleições perdidas.

Mas Figueira é orgulhoso. Sabe que não goza mais de apoio popular e que está impedido a concorrer às eleições de outubro. Mesmo assim, foi à convenção e deve ir às urnas.

O Tribunal de Contas da União (TCU), entretanto, confirmou no dia 28 de julho que o pecuarista de Uberaba e o ex-major da Polícia Militar do Amazonas, ambos ex-prefeito de Manacapuru, não podem concorrer as eleições municipais.

Tanto Angelus Figueira quanto Afrânio figuram nas listas dos inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, nos termos do art. 60 da Lei nº 8.443/92 (LOTCU), e na relação de responsáveis com contas julgadas irregulares e transitada em julgado no período de 02 de outubro de 2008 a 02 de outubro de 2016.

O ex-prefeito Angelus Figueira, de acordo com o processo 004.664/2011-6, transitado em julgado no dia 14 de outubro de 2014, teriam manipulado irregularmente os recursos do Convênio 1787/2001 (SIAFI 451164), firmado entre Secretaria de Infraestrutura Hídrica/MIN e Município de Manacapuru/AM, da ordem de R$ 7.203.012,40.

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