Nesta segunda-feira (28), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido do Partido Novo e concedeu uma medida cautelar que suspende a eleição antecipada para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). A eleição, realizada em 12 de abril de 2023, havia reconduzido Roberto Cidade (União Brasil) à presidência para o biênio 2025-2026, uma 3ª eleição no comando da Casa.
A decisão foi proferida em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Novo, que questionou a constitucionalidade da Emenda Constitucional n.º 133/2023, promulgada pela ALE-AM. O Novo alegou que a emenda permite um terceiro mandato consecutivo ao cargo, o que, segundo o partido, fere os princípios democrático e republicano, além de comprometer a periodicidade das eleições e o processo regular de escolha da Mesa Diretora.
A emenda alterou o texto constitucional estadual para habilitar a reeleição do presidente da ALE-AM, permitindo ainda que a eleição do segundo biênio da legislatura fosse antecipada em dois anos. Entretanto, três meses após essa eleição, em 11 de julho de 2023, a Emenda Constitucional Estadual n.º 134 revogou a modificação introduzida pela Emenda n.º 133.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, emitiu parecer favorável à ação do Partido Novo, reforçando o pedido de suspensão.
Em sua decisão, o ministro Zanin destacou que a antecipação infringe o entendimento do STF sobre a limitação de reeleições consecutivas e a periodicidade das eleições legislativas. Ele ressaltou que permitir a manutenção dessa eleição comprometeria a integridade da norma constitucional, cujo objetivo é evitar a perpetuação de um mesmo grupo no comando da ALE-AM.
Com a suspensão, a ALE-AM terá de realizar uma nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2025-2026, respeitando o calendário e as regras de alternância estabelecidas pelo STF.
Confira Decisão