Montagem Fato Amazônico

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma determinação nesta terça-feira (27) exigindo que o governo federal amplie significativamente os esforços de combate às queimadas na Amazônia e no Pantanal. A ordem estabelece um prazo de 15 dias para que seja mobilizado “todo contingente tecnicamente cabível” de diversos órgãos, incluindo as Forças Armadas, a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Força Nacional, e a Fiscalização Ambiental, com o objetivo de intensificar o combate ao fogo nas duas regiões.

Na decisão, o ministro Dino especifica que os equipamentos e materiais necessários para essa operação devem ser imediatamente deslocados, requisitados ou contratados em caráter emergencial. A determinação inclui a intimação direta dos ministros da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; da Defesa, José Múcio Monteiro; e do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Marina Silva, para que proponham ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a abertura de créditos extraordinários, caso seja necessário, para custear as novas ações emergenciais, inclusive por meio da edição de uma medida provisória.

Dino ressaltou a gravidade das queimadas que vêm ocorrendo no país, com indícios de origem criminosa, e que estão causando “danos irreparáveis”, contrariando uma decisão anterior do STF que havia exigido da União a elaboração de um plano de combate às chamas. Segundo o ministro, apesar dos esforços já empreendidos, a situação demanda uma intensificação urgente com “a força máxima disponível”, devido à importância constitucional do Pantanal e da Amazônia.

A situação será reavaliada no próximo dia 10 de setembro, em uma audiência de conciliação já marcada para discutir o tema, que o Supremo considera um “processo estrutural”, exigindo constante diálogo institucional. Participarão da audiência representantes da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União, dos ministérios da Justiça, do Meio Ambiente e da Mudança Climática, dos Povos Indígenas, do Desenvolvimento Agrário, além do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador geral do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, ministro Herman Benjamin.

A decisão de Dino se insere nas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, processos que ganharam destaque após o aumento das queimadas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em junho deste ano, o plenário do STF já havia dado um prazo de 90 dias para que a União apresentasse um “plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia”. Como redator do acórdão (decisão colegiada) deste julgamento, Dino tem a responsabilidade de garantir o cumprimento do que foi decidido.

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