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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes prorrogou, por mais 10 dias, o prazo para a Polícia Federal (PF) apresentar um relatório de análise da quebra de sigilo telemático que apura vazamento, pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), de inquérito sigiloso sobre suposto ataque hacker às urnas eletrônicas.

No último dia 3, Moraes já havia estabelecido 15 dias para a PF apresentar o relatório. A corporação pediu agora que o prazo fosse dilatado.

“Defiro o requerimento da Polícia Federal de dilação de prazo (Ofício nº 1759063/2022 – DELEMAPH/DRCOR/SR/PF/DF), por 10 (dez) dias, para integral cumprimento do despacho proferido em 2/5/2022 (eDoc. 90). Comunique-se à autoridade policial. Ciência à Procuradoria-Geral da República”, assinalou o ministro da Suprema Corte.

De acordo com Moraes, o documento é importante para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) possa fazer uma análise completa do caso.

“A Polícia Federal, ao concluir a investigação, encaminhou as mídias que contêm o material obtido da quebra de sigilo telemático, não elaborando, entretanto, relatório específico da referida diligência, essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República”, assinalou o ministro.

Entenda o caso

Em agosto de 2021, o presidente divulgou nas redes sociais a íntegra de um inquérito da Polícia Federal que apura suposto ataque ao sistema interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018 – e que, conforme o próprio tribunal, não representou qualquer risco às eleições. Por lei, todo servidor público tem obrigação de proteger informações sigilosas.

No mesmo mês, os ministros do TSE enviaram notícia-crime endereçada ao ministro Moraes relatando a suposta conduta criminosa atribuída a Bolsonaro. Em seguida, o magistrado decidiu abrir um inquérito para investigar o presidente.

O que já disse a PF

A delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro, da Polícia Federal, declarou em despacho que elementos colhidos em diligência da PF apontam que o presidente Jair Bolsonaro (PL) teve “atuação direta, voluntária e consciente” na prática do crime de violação de sigilo funcional.

Segundo a delegada, Bolsonaro, em conjunto com o deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR), revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das apurações. No entanto, a agente declarou que não pode indiciar ambos devido à prerrogativa de foro que têm.

PGR pede arquivamento

Já a PGR, por meio do procurador-geral, Augusto Aras, pediu ao Supremo o arquivamento de inquérito contra o presidente. Na sua manifestação ao STF, Aras afirma que as informações divulgadas pelo chefe do Executivo federal não estavam protegidas por sigilo e que, portanto, a publicidade desses dados “não constitui crime”.

Ainda de acordo com o PGR, o delegado inicial do caso, Victor Neves Feitosa Júnior, disse em depoimento que não adotou regime de segredo de Justiça no inquérito. Para Aras, o relato do servidor afasta, assim, a possibilidade de atribuir ao presidente a violação de sigilo funcional. (Metrópoles)

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