Por considerar que houve defeitos no produto e angústia da consumidora, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve sentença que condenou a Motorola a ressarcir e indenizar uma mulher cujo celular explodiu dentro de sua bolsa.
O aparelho pegou fogo enquanto a autora viajava de moto e, assim, vários de seus pertences foram queimados. A 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá (MG) estabeleceu a reparação por danos materiais de quase R$ 800 e a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
A Motorola recorreu, alegando que a cliente não encaminhou o produto à assistência técnica. Mas a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, ressaltou que as provas demonstravam que a mulher enviou diversos e-mails e reclamações à empresa, sem obter qualquer resposta.
“Ademais, não há nenhum documento nos autos que demonstre que a
apelada tenha sido orientada pela apelante a encaminhar o aparelho que
explodiu para a assistência técnica”, argumentou a relatora. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria do TJ-MG e Consultor Jurídico)
Clique aqui para ler a decisão
5000356-41.2018.8.13.0324