
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou, nesta quarta-feira (4), uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra a Prefeitura de Humaitá, após identificar a persistência do descarte irregular e da queima de resíduos sólidos nas proximidades do igarapé do Banheiro, no bairro Nova Esperança. O município havia reconhecido o problema e prometido solucioná-lo em até 90 dias, mas, segundo o órgão ministerial, não cumpriu o compromisso.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Weslei Machado, aponta a insuficiência das providências adotadas pela administração municipal para interromper a degradação ambiental na área. Mesmo após ser notificada e apresentar um plano de trabalho, a prefeitura não teria realizado a retirada dos resíduos nem comprovado a adoção de medidas efetivas para impedir novos descartes.
Diante da situação, o MPAM recorreu à Justiça para exigir providências imediatas e evitar a continuidade dos danos ambientais nas proximidades do curso d’água.
Prefeitura prometeu solução em 90 dias, mas não cumpriu
O procedimento teve início após uma denúncia apresentada por Elmar Rogério Silva de Macedo, que relatou o acúmulo de resíduos sólidos às margens do igarapé do Banheiro.
A partir da denúncia, o Ministério Público acionou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental Sustentável (Semdas), que reconheceu a existência do problema e anunciou um plano de trabalho para solucionar a situação no prazo de 90 dias.
Entre as medidas prometidas estavam a retirada do lixo acumulado, após a diminuição das chuvas, e a instalação de placas para impedir novos descartes irregulares.
Entretanto, conforme relatado na ação, o compromisso não foi cumprido, mesmo depois da redução das chuvas no município.
O Ministério Público também solicitou novas informações sobre as providências adotadas, mas a administração municipal não apresentou a documentação exigida.
Registros atualizados mencionados na ação indicariam que o descarte irregular continuava ocorrendo na área.
“Há elementos suficientes para demonstrar a situação persistente da situação ambientalmente irregular e a insuficiência das providências administradas adotadas pela prefeitura”, ressaltou o promotor Weslei Machado, conforme trecho encaminhado da manifestação ministerial.
MPAM pede retirada do lixo e medidas para impedir novos descartes
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público solicita à Justiça a adoção de medidas urgentes para interromper o descarte irregular e a queima de resíduos nas proximidades do igarapé.
Entre as providências requeridas estão a remoção do lixo acumulado e sua destinação ambientalmente adequada, além da instalação de placas proibitivas e de barreiras físicas ou outras medidas tecnicamente cabíveis para dificultar novos descartes.
O órgão também pede fiscalização periódica da área, ações para impedir a queima de resíduos e apresentação de documentos que comprovem a destinação final ambientalmente adequada do lixo recolhido pelo município.
As medidas buscam não apenas solucionar o problema existente, mas impedir que o local volte a ser utilizado como ponto de descarte irregular.
Conduta de agentes públicos poderá ser investigada
Além das providências ambientais, o Ministério Público aponta a possibilidade de encaminhar o caso à Procuradoria-Geral de Justiça para avaliação de eventual responsabilidade criminal do prefeito e de outros agentes públicos.
A medida considera a persistência da situação ambiental irregular e a ausência de providências administrativas consideradas suficientes pelo órgão ministerial.
O MPAM ressalta, entretanto, que o eventual encaminhamento não representa uma acusação criminal conclusiva contra o prefeito ou qualquer servidor público.
A apuração de responsabilidades dependerá de investigação específica, com individualização das condutas e análise dos elementos de prova.
Tribunal de Contas e Ipaam também serão comunicados
A situação também deverá ser levada ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), do Ministério Público de Contas (MPC-AM) e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
A comunicação busca permitir que os órgãos avaliem, dentro de suas atribuições, possíveis irregularidades relacionadas à gestão e à destinação dos resíduos sólidos no município.
O descarte inadequado de lixo próximo a cursos d’água representa risco de contaminação do solo e da água, além de contribuir para a proliferação de vetores de doenças e comprometer as condições ambientais da região.
Com o ajuizamento da ação, caberá à Justiça analisar o pedido de tutela de urgência e decidir sobre as medidas solicitadas pelo Ministério Público.
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