
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar as ações adotadas pelo Município de Manacapuru para solucionar as irregularidades estruturais do Hospital Geral de Manacapuru Lázaro Reis. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPAM e tem como foco garantir a regularização de problemas considerados essenciais para o atendimento à população.
A decisão do MP foi fundamentada na Notícia de Fato nº 259.2026.00002 e, principalmente, no relatório de inspeção realizado no hospital em 1º de dezembro de 2025. A vistoria revelou uma série de deficiências estruturais e assistenciais que comprometem a qualidade dos serviços prestados pela unidade de saúde, referência para Manacapuru e municípios vizinhos.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de banheiros adaptados para pessoas com deficiência, falta de banheiro para guarda de materiais, inexistência de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto e neonatal, problemas na estrutura da cozinha e da lavanderia, fiação elétrica exposta, piso danificado na sala de raio-X, além da ausência de equipamentos fundamentais como tomógrafo e serviço de endoscopia.
Durante a tramitação da investigação, a Prefeitura de Manacapuru informou ao Ministério Público que algumas medidas já foram implementadas, como a inauguração de uma nova cozinha, a instalação de uma nova lavanderia, melhorias na estrutura da sala de raio-X e tratativas junto ao Governo Federal para implantação das UTIs adulto e neonatal, além da busca de recursos para aquisição do tomógrafo.
No entanto, o MPAM concluiu que essas providências resolveram apenas parte das falhas identificadas. Segundo a portaria, permanecem sem solução justamente duas das principais demandas da unidade: a implantação da UTI, especialmente a neonatal, e a instalação do tomógrafo, equipamentos considerados essenciais para ampliar a capacidade de atendimento hospitalar.
Como primeiras providências, o Ministério Público determinou que a Prefeitura de Manacapuru e a Secretaria Municipal de Saúde encaminhem, no prazo de 15 dias, documentos que comprovem as tratativas realizadas junto ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) para implantação das UTIs, incluindo ofícios, atas de reuniões, e-mails institucionais e protocolos administrativos.
O município também deverá informar qual empresa foi contratada para instalar o tomógrafo e comprovar se já foi concluído o laudo técnico especializado que identificará as adequações necessárias para o funcionamento do equipamento.
Na portaria, o Ministério Público destaca que o procedimento administrativo tem caráter fiscalizador e busca acompanhar continuamente a execução das políticas públicas de saúde, podendo subsidiar futuras medidas administrativas ou judiciais caso as irregularidades permaneçam sem solução.
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