Procedimento do Mp será para fiscalizar se há atendimento em libras nas repartições públicas e agências bancárias do Estado

A 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (42ª Prodhid) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) iniciou, na última quarta-feira (22/05), um procedimento administrativo para assegurar a implementação da Lei Estadual nº 6.254, de 14 de junho de 2023. Esta lei exige atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) por profissionais tradutores, guias-intérpretes e intérpretes de Libras em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e agências bancárias do Amazonas.

A Lei Estadual nº 6.254 busca garantir que pessoas com deficiência auditiva tenham acessibilidade comunicacional em diferentes setores da sociedade. O promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca, responsável pela portaria, enfatizou que acessibilidade vai além de rampas e elevadores: “Isso é acessibilidade arquitetônica. O que a lei também exige é acessibilidade comunicacional: devemos remover os obstáculos que dificultem ou impossibilitem a expressão ou o recebimento de informações por pessoas surdas”.

A lei autoriza a contratação de tradutores, guias-intérpretes e intérpretes de Libras para atender em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, com previsão de entrada em vigor em até 120 dias após sua publicação. As agências bancárias no Amazonas devem contratar esses profissionais, capacitar funcionários ou adquirir plataformas de acessibilidade para atender a comunidade surda, ajustando o número de profissionais conforme a demanda. O intérprete ou sistema deve ser acessível e sinalizado adequadamente.

A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) é encarregada de regulamentar as funções desses profissionais, conforme estabelece a lei.

Estima-se que a população com deficiência auditiva na capital do Amazonas ultrapasse 8,5 mil pessoas, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A implementação adequada da lei é crucial para garantir que esses cidadãos tenham acesso a serviços essenciais com a devida acessibilidade em Libras.

A instauração do procedimento administrativo pela 42ª Prodhid é um passo importante para a concretização dos direitos das pessoas com deficiência auditiva no Amazonas. Ao assegurar que repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e agências bancárias implementem a Lei Estadual nº 6.254, o MPAM trabalha para promover uma sociedade mais inclusiva e acessível para todos.

 

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