O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou nesta terça-feira, por unanimidade, recurso ao Ministério Público do Estado que queria manter o processo contra o ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro (PRP), acusado de exploração sexual, no Segundo Grau, mesmo com o réu não tendo mais a prerrogativa de função.

Os desembargadores acompanharam o voto do desembargador Rafael de Araújo Romano, que entende que com a perca do foro privilegiado os processos automaticamente são enviados para a primeira instância. "Adail perdeu o foro. A partir do momento que perde o foro, perde o direito de ser julgado pelo Tribunal de Justiça. Isso é constitucional", afirmou.

Rafael Romano, já tinha declinado da competência da ação contra o ex-prefeito de Coari, que tramitava no Tribunal de Justiça do Amazonas e determinou que os autos fossem encaminhados a uma das Varas da Comarca do Município, mas o MP, tinha recorrido.

O desembargador amazonense compartilha do mesmo entendimento do desembargador federal Ney Bello, relator do processo da Operação “Vorax", no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que tem como réu Adail Pinheiro, que acatou requerimento do procurador Regional da República, Luiz Francisco Fernandes Souza e declinou no dia 26 do mês passado a competência para a Justiça Federal de primeiro grau – Seção Judiciária do Estado do Amazonas, para processar e julgar os autos da ação contra o ex-prefeito de Coari, cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral, dia 17 de dezembro do ano passado.

Procurador federal

De acordo com o procurador da República, a ação contra Adail Pinheiro tramitava no Tribunal Regional Federal (TRF1), em Brasília porque ele era prefeito de Coari, mas como o TSE, indeferiu o registro de candidatura e ele perdeu o mandato de acordo com matéria anexada do site do Tribunal Superior Eleitoral, o TRF1, é incompetente para processar e julgar o ex-prefeito que não tem mais a prerrogativa de função (foro privilegiado).

Em sua decisão o desembargador diz: “De fato, consoante as informações trazidas aos autos pelo Parquet Federal, o referido réu teve o registro de candidatura ao cargo de prefeito do município do Coari/AM cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Assim, o processamento e julgamento da presente ação penal deve ter continuidade perante o Juízo Federal de primeiro grau do Amazonas. Nesse contexto, declino da competência em favor do foro da Seção Judiciaria do Amazonas, para a qual os autos deverão ser encaminhados”.

Com a decisão do Segundo da Justiça Federal, que determinou a descida dos autos da Operação “Vorax” para a Seção Judiciária do Estado Amazonas, os autos que tramitam contra Adail Pinheiro, no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a maioria delas com o desembargador Rafael de Araújo Romano, deverão também descer para serem julgados pela Primeira Instância, ou seja voltam para a Comarca de Coari.

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