
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou uma médica do Hospital Regional Municipal de Manicoré por homicídio duplamente qualificado, com dolo eventual, pela morte de uma gestante ocorrida em fevereiro de 2026. Segundo a acusação, uma sucessão de supostas condutas e omissões teria colocado a paciente em um “risco concreto e evitável”.
Um dos pontos destacados pelo MPAM é que a paciente teria recebido a prescrição de um medicamento ao qual possuía alergia. De acordo com a Promotoria de Justiça de Manicoré, essa informação constava expressamente tanto na ficha anestésica quanto nas anotações feitas pela equipe de enfermagem.
A denúncia sustenta ainda que teriam ocorrido falhas no atendimento diante do agravamento do estado de saúde da mulher, que havia sido diagnosticada com pré-eclâmpsia e precisava de assistência hospitalar de maior complexidade.
Promotor aponta “indiferença quanto ao resultado”
Responsável pelo caso, o promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilho de Freitas Terra afirmou que as condutas atribuídas à profissional teriam exposto a paciente a um perigo que poderia ter sido evitado.
“Esses tipos de condutas revelam uma total indiferença quanto ao resultado, tratando-se de escolha livre e consciente, que expôs a vida da vítima a risco concreto e evitável”, declarou o promotor.
É com base nessa interpretação que o Ministério Público sustenta a existência de dolo eventual, situação em que, segundo a acusação, embora não necessariamente haja intenção direta de provocar a morte, o agente assume o risco de produzir o resultado.
Gestante estava com mais de 38 semanas
Conforme os elementos reunidos durante a investigação, a paciente estava com aproximadamente 38 semanas e cinco dias de gestação quando deu entrada no Hospital Regional Municipal apresentando contrações uterinas.
Após avaliação, ela foi diagnosticada com pré-eclâmpsia e submetida a uma cesariana. No período pós-operatório, porém, apresentou complicações e seu quadro clínico evoluiu de maneira desfavorável.
Segundo o MPAM, a gravidade da situação passou a exigir atendimento em uma unidade hospitalar de maior complexidade. O hospital de Manicoré, entretanto, não dispunha de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nem de estrutura considerada adequada para atender às complicações apresentadas pela paciente.
A acusação afirma que houve uma sequência de supostas condutas e omissões em desacordo com protocolos destinados ao atendimento de gestantes com pré-eclâmpsia grave.
Marido procurou o Ministério Público
A apuração começou depois que o marido da vítima procurou a Promotoria de Justiça de Manicoré. Ele relatou que a família não teria recebido informações adequadas sobre o estado de saúde da paciente e sobre a gravidade da situação.
O caso passou a ser investigado por meio do Inquérito Policial nº 062/2026, instaurado pela 72ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP). Os elementos reunidos na investigação subsidiaram a denúncia apresentada pelo Ministério Público à Justiça.
MPAM pede afastamento da médica e indenização de pelo menos R$ 100 mil
Além da responsabilização criminal, o MPAM pediu à Justiça o afastamento cautelar da médica de suas funções no Hospital Regional de Manicoré enquanto durar a instrução do processo.
O Ministério Público também requereu que seja estabelecido um valor mínimo para reparação dos danos morais sofridos pelos familiares da vítima. A quantia solicitada é de pelo menos R$ 100 mil.
A denúncia ainda será analisada pela Justiça. A médica denunciada terá direito à defesa e ao contraditório no decorrer do processo.







