
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou, nesta quarta-feira (03), com um Agravo Interno contra a decisão do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, que autorizou a comercialização dos ingressos para o Festival Folclórico de Parintins.
O recurso tem por objetivo assegurar que a venda de ingressos somente ocorra após o cumprimento integral das exigências legais e das condições de segurança necessárias ao evento.
Conforme destaca o MPAM, as vendas de camarotes — que chegam a R$ 8 milhões — não foram suspensas, tendo sido interrompida apenas a comercialização de ingressos comuns, justamente o segmento onde se concentram os aumentos considerados abusivos e a ausência de justificativas técnicas por parte da organizadora.
De acordo com o recuso, o MPAM requer que o Relator reconsidere a decisão que liberou a venda dos ingressos, restabelecendo a suspensão da comercialização, ou, alternativamente, que o pedido seja submetido à apreciação do Colegiado da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Para o órgão ministerial, permitir a venda antes da análise de mérito pode expor consumidores a riscos, especialmente diante da falta de informações e garantias essenciais para a adequada execução do festival.
O pedido do MPAM tem fundamento na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e no Código de Processo Civil, normas que determinam a observância dos direitos dos consumidores e a responsabilidade dos organizadores na oferta de serviços e eventos de grande porte.
O Agravo Interno foi assinado por Edilson Queiroz Martins, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (Prodecon), e pela promotora Marina Campos Maciel, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins.
Confira










