Foto Aguilar Abecassis

A deputada estadual Mayra Dias (Avante) ao prestar contas da “Ação em Dias” realizada no último fim de semana na comunidade Santo Antônio do Rio Tracajá, zona rural de Parintins, que atendeu 11 localidades daquela região, mostrou por meio de vídeos a tentativa da Polícia Militar de inviabilizar o trabalho da parlamentar apreendendo de forma irregular a embarcação com toda a estrutura do projeto de saúde, social e cidadania.

Ela esclareceu que na embarcação estavam as cestas básicas que seriam enviadas para a região do Tracajá e que pelo fato da Polícia Militar está sendo utilizada de forma politiqueira também foram apreendidas. “É importante a gente falar aqui que a Secretaria de Assistência Social de Parintins, trabalha por meio do plantão social e atua conforme as diretrizes do SUAS tendo como referência a lei municipal 683/2017 que trata dos benefícios eventuais dos serviços dos programas de assistência social e dos projetos de enfrentamento a pobreza”, explicou.

“Tentaram caracterizar toda essa situação como um crime eleitoral, ligando-a indevidamente a um determinado candidato que não tem qualquer relação com minhas ações. Além disso, não encontraram nenhum material de campanha, e os próprios servidores da SEMASTH foram constrangidos durante a operação”, continuou.

Mayra também mostrou no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas um vídeo em que aparece o Secretário de Estado da Casa Civil, Flávio Antony, em uma ação do Governo usando o nome do governador Wilson Lima pedindo votos para uma candidata e candidatos a vereadores, claramente cometendo crime eleitoral.

“E aí eu pergunto:  quem faz ações politiqueiras é a deputada Mayra Dias?  é a prefeitura de Parintins? Aí no vídeo é super claro. É preciso que a fiscalização aconteça para os lados de lá também. E eu não vou permitir que desconstruam todo um trabalho que a gente vem desenvolvendo no estado do Amazonas”, concluiu.

De acordo com o artigo 73 da Lei das Eleições (nº 9.504/1997), é vedado aos agentes públicos utilizarem suas funções para influenciar o resultado das eleições, caracterizando abuso de poder político. O artigo 36 da mesma lei proíbe a campanha antecipada, permitindo apenas que pré-candidatos manifestem suas intenções de forma geral, sem pedir votos explicitamente antes do período oficial de campanha.

O uso da máquina pública para favorecer candidaturas é igualmente proibido, conforme o artigo 77 da Lei das Eleições. Este artigo determina que candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem o pleito, sob pena de cassação do registro de candidatura.

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