A desembargadora Nélia Caminha Jorge, vice-presidente e corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), derrubou na noite deste sábado (3) a liminar do juiz Cássio André Borges dos Santos que havia suspendido a divulgação da pesquisa Quaest sobre as disputas para governador e senador no Amazonas. Em sua decisão, a magistrada afirmou ter chegado a uma “conclusão diversa” e considerou preenchidos os requisitos legais do levantamento.

A nova decisão foi assinada às 20h14, poucas horas depois de Cássio Borges determinar a suspensão da pesquisa AM-04805/2026, contratada pela Rede Amazônica. Nélia Caminha não apenas suspendeu os efeitos da decisão anterior, como autorizou expressamente a divulgação da pesquisa “mesmo após o término do jornal”.

Com isso, voltou a valer, provisoriamente, a autorização para divulgação do levantamento realizado pela Quaest com 1.800 eleitores nos dias 2 e 3 de outubro, na véspera do primeiro turno. A pesquisa acabou sendo divulgada ainda neste sábado.

“Chego à conclusão diversa”, afirma Nélia Caminha

O ponto central da decisão da vice-presidente do TRE-AM está na divergência em relação à interpretação adotada horas antes por Cássio Borges.

Ao analisar os documentos apresentados pela Rede Amazônica, Nélia Caminha escreveu:

“Após detido exame dos documentos juntados aos autos, chego à conclusão diversa; tendo como preenchidos todos os requisitos legais exigidos.”

A magistrada afirmou, assim, enxergar plausibilidade jurídica no pedido da emissora e reconheceu também o perigo da demora devido à proximidade da eleição, marcada para este domingo (4).

A decisão representa uma mudança no quadro jurídico da pesquisa no intervalo de poucas horas: primeiro, a juíza auxiliar Mara Elisa Andrade havia negado o pedido para impedir a divulgação; depois, Cássio Borges suspendeu essa decisão e proibiu a publicação; por fim, Nélia Caminha suspendeu os efeitos da decisão de Cássio e liberou novamente o levantamento.

Rede Amazônica foi à Justiça contra decisão de Cássio Borges

A decisão de Nélia Caminha foi proferida no Mandado de Segurança nº 0602164-58.2026.6.04.0000, apresentado pela Rádio TV do Amazonas Ltda., a Rede Amazônica.

No processo, a emissora sustentou que havia contratado e pago a pesquisa Quaest AM-04805/2026, destinada às disputas para governador e senador. O levantamento foi registrado em 27 de setembro, teve coleta nos dias 2 e 3 de outubro e estava autorizado para divulgação a partir deste sábado.

A Rede Amazônica argumentou ainda que não havia integrado como parte nem a representação eleitoral original nem o primeiro mandado de segurança, embora a decisão de Cássio Borges produzisse efeitos diretamente sobre sua atividade.

Segundo a argumentação reproduzida na decisão, a emissora havia sido comunicada de que também estaria sujeita às consequências previstas para publicação de pesquisa considerada não registrada.

Nélia Caminha acolheu, nesse ponto, a legitimidade da Rede Amazônica para questionar judicialmente a medida.

“Simples leitura da decisão guerreada demonstra que a impetrante ficou ‘sujeita às consequências da publicação de pesquisa não registrada’”, registrou a desembargadora. Ela acrescentou que o fato de a emissora ser contratante do levantamento reforçava seu interesse em contestar a decisão.

Decisão de Cássio havia apontado falhas territoriais

Horas antes, Cássio Borges havia chegado a entendimento diferente.

O magistrado considerou que o registro da Quaest não esclarecia quantos dos 62 municípios amazonenses haviam sido sorteados, quais eram esses municípios, quais setores censitários seriam visitados nem como as 1.800 entrevistas seriam distribuídas entre Manaus e o interior.

Em um dos principais trechos daquela decisão, Cássio afirmou:

“Descrever o método pelo qual a área será escolhida, contudo, não é informar a área escolhida.”

Para o juiz, a indicação genérica de que o levantamento abrangia o território do Amazonas não seria suficiente para permitir a fiscalização prévia do planejamento territorial da amostra.

Cássio também havia entendido que os municípios constituíam parte do próprio plano amostral, já que eram a primeira unidade do processo de seleção informado pela Quaest.

Rede Amazônica contestou interpretação sobre registro

Ao recorrer, a emissora sustentou que o registro continha informações que contrariariam a premissa adotada na decisão de Cássio Borges.

A Rede Amazônica também questionou a interpretação de que a complementação posterior das informações territoriais somente poderia ser admitida quando houvesse intervalo entre a divulgação da pesquisa e a votação. Segundo os argumentos reproduzidos pela desembargadora, a emissora sustentou que a regulamentação eleitoral não estabelece essa limitação e permite divulgação inclusive no dia da eleição, desde que atendidas as regras aplicáveis.

Foi depois de examinar os documentos apresentados nesse novo processo que Nélia Caminha afirmou considerar “preenchidos todos os requisitos legais exigidos”.

A decisão é liminar e, portanto, não representa julgamento definitivo do mérito da controvérsia.

Pesquisa liberada ainda na noite de sábado

No dispositivo, Nélia Caminha determinou a suspensão dos efeitos da decisão de Cássio Borges e autorizou expressamente a publicação do levantamento.

A desembargadora também ordenou a comunicação imediata da decisão ao magistrado, à Quaest e à Rede Amazônica. A coligação Pra Cima Amazonas deverá ser citada, e posteriormente o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.

Com a nova ordem judicial, a pesquisa Quaest foi divulgada. No cenário de votos válidos para governador, o levantamento registrou Omar Aziz (PSD) com 40%, Maria do Carmo (PL) com 25%, Roberto Cidade (União) com 24% e David Almeida (Avante) com 11%. Maria e Cidade estão dentro da margem de erro de dois pontos percentuais do levantamento. A pesquisa ouviu 1.800 eleitores, tem nível de confiança de 95% e está registrada sob o número AM-04805/2026.

Assim, a menos de um dia da abertura das urnas, a mesma pesquisa passou por três decisões judiciais em sentidos diferentes: a primeira manteve sua divulgação, a segunda a suspendeu e a terceira voltou a autorizá-la.

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