Comunidades tradicionais do Amazonas que vivem da exploração sustentável dos recursos florestais passam a contar com novas regras para participar do mercado legal de madeira. Uma norma conjunta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) amplia a atuação técnica do Ibama na análise, aprovação e acompanhamento dos planos de manejo florestal comunitário em unidades de conservação federais.

A medida, prevista na Instrução Normativa Conjunta ICMBio/Ibama nº 2, de 7 de agosto de 2026, reorganiza as responsabilidades dos órgãos ambientais e estabelece novos procedimentos para autorizar a exploração madeireira sustentável em Reservas Extrativistas (Resex), Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Florestas Nacionais (Flonas).

Segundo dados divulgados pelo Ibama, existem 16 planos de manejo florestal comunitário em execução em oito unidades de conservação federais, abrangendo aproximadamente 300,5 mil hectares, com forte concentração no Amazonas e no Pará.

A nova regulamentação busca fortalecer a participação das comunidades amazônicas na cadeia produtiva da madeira legalizada, garantindo maior controle sobre a origem dos produtos florestais e segurança jurídica para as atividades autorizadas.

Comunidades terão acesso ao mercado legal de madeira

Para o superintendente do Ibama no Amazonas, Joel Araújo, a regulamentação representa um avanço na inclusão das populações tradicionais na economia florestal, permitindo que a exploração sustentável seja realizada dentro das exigências ambientais.

“Essa política reconhece e insere as comunidades amazônicas na produção e comércio legal de madeira. As pequenas empresas também terão acesso a um mercado com monitoramento da cadeia de custódia e origem da madeira”, destacou Joel Araújo.

A declaração evidencia um dos principais objetivos da medida: fortalecer a atividade econômica das comunidades que utilizam os recursos florestais de maneira sustentável, sem abrir mão da fiscalização ambiental.

Na prática, a regulamentação busca criar condições para que associações comunitárias e pequenos empreendimentos desenvolvam suas atividades dentro da legalidade, com acompanhamento técnico e rastreabilidade dos produtos comercializados.

Ibama assume análise técnica e autorização da exploração

Uma das principais mudanças estabelecidas pela norma é a divisão mais clara das responsabilidades entre o Ibama e o ICMBio.

O ICMBio continuará responsável pela avaliação inicial das propostas de manejo, verificando se as atividades pretendidas são compatíveis com os objetivos de conservação e as regras de gestão da unidade.

Após essa avaliação, o instituto emitirá a Autorização Prévia à Análise Técnica (APAT), documento necessário para o encaminhamento do processo ao Ibama.

A partir dessa etapa, caberá ao Ibama realizar a análise técnica dos Planos de Manejo Florestal Sustentável Comunitário, decidir sobre sua aprovação e avaliar os Planos Operacionais Anuais (POAs) abrangidos pelas novas regras.

O órgão também ficará responsável pela emissão das Autorizações para Exploração (AUTEX), documentos que permitem a execução das atividades florestais autorizadas.

A mudança busca integrar a gestão das unidades de conservação, realizada pelo ICMBio, com a capacidade técnica de análise e controle da exploração florestal exercida pelo Ibama.

O que muda para os planos já aprovados?

A regulamentação também estabelece procedimentos para os projetos de manejo comunitário que já estão em andamento.

Nos casos de novos planos, as propostas continuarão sendo apresentadas inicialmente ao ICMBio. Após a emissão da autorização prévia, os processos seguirão para análise técnica do Ibama.

Para os planos anteriormente aprovados pelo ICMBio, os novos Planos Operacionais Anuais sujeitos às regras atualizadas deverão ser encaminhados à Superintendência do Ibama no estado onde será realizada a exploração.

Os responsáveis também precisarão observar os procedimentos de recadastramento no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), utilizado para acompanhar a origem e a movimentação dos produtos florestais.

Já os Planos Operacionais Anuais autorizados antes da entrada em vigor da nova norma continuarão sob responsabilidade do ICMBio até a aprovação dos respectivos relatórios de execução.

Manejo sustentável pode fortalecer economia das comunidades

No Amazonas, onde o transporte fluvial, as grandes distâncias e a dificuldade de acesso à assistência técnica representam desafios para a produção comunitária, a organização dos processos de manejo é considerada importante para o desenvolvimento da economia florestal.

A exploração madeireira autorizada, quando realizada conforme os planos de manejo e as exigências ambientais, permite o aproveitamento econômico dos recursos naturais com regras destinadas à conservação da floresta.

Além de estabelecer responsabilidades entre os órgãos federais, a nova norma busca dar continuidade aos projetos comunitários, ampliar o controle ambiental e fortalecer a participação das populações tradicionais na produção e comercialização de madeira de origem legal.

A expectativa é que a atuação integrada entre Ibama e ICMBio contribua para reduzir entraves administrativos e oferecer maior previsibilidade aos processos de autorização, sem dispensar o cumprimento das exigências ambientais.

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