
A Justiça do Trabalho condenou a Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A., responsável pela operação da rede Oxxo, a pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo devido às condições de segurança oferecidas aos funcionários diante de assaltos, furtos e episódios de violência armada. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), também determinou que a empresa adote uma série de medidas para proteger os trabalhadores nas unidades.
A condenação ocorreu em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncias relacionadas às condições de trabalho em uma unidade localizada na Avenida José Bonifácio, no Jardim Flamboyant, em Campinas, no interior de São Paulo.
Durante a investigação, o MPT identificou que algumas lojas da rede funcionavam 24 horas por dia com equipes reduzidas. Em determinados períodos da noite e da madrugada, havia estabelecimentos operados por apenas um atendente e sem a presença fixa de profissionais de segurança.
Segundo os elementos reunidos no processo, o modelo adotado pela empresa para lidar com os riscos era predominantemente voltado à proteção patrimonial e tinha caráter reativo. Entre as medidas estavam rondas realizadas de forma esporádica. Os funcionários também eram orientados a identificar e contabilizar os prejuízos provocados pelos crimes e a registrar boletins de ocorrência, sem necessariamente contar com acompanhamento da empresa.
Os dados analisados pelo MPT apontaram ainda um crescimento expressivo dos registros de ocorrências criminosas envolvendo unidades da rede na capital paulista. Casos de roubos, furtos, arrastões e invasões passaram de 320 em 2023 para 1.053 em 2024. Centenas de outros episódios também foram registrados nos primeiros meses de 2025.
A investigação também relacionou as condições de trabalho aos impactos na saúde mental dos empregados. Informações cruzadas com dados da Previdência Social apontaram dezenas de afastamentos relacionados a transtornos mentais e comportamentais. Segundo o MPT, em parte dessas situações não teriam sido emitidas as respectivas Comunicações de Acidente de Trabalho, conhecidas como CATs.
Relatórios elaborados pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador também registraram casos de funcionárias diagnosticadas com transtorno de estresse pós-traumático depois de terem sido vítimas ou testemunhas de assaltos violentos nas unidades.
De acordo com os documentos considerados no processo, essas trabalhadoras não teriam recebido suporte adequado da empresa após os episódios e precisaram procurar atendimento por conta própria no Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro ponto identificado durante a apuração foi a forma como os incidentes eram registrados internamente. Conforme a investigação, os formulários utilizados pela empresa davam maior atenção às perdas materiais provocadas pelos crimes, com registros de produtos e valores subtraídos, incluindo bebidas, tabaco e dinheiro dos caixas.
Na sentença, a Justiça determinou que a empresa atualize o Programa de Gerenciamento de Riscos e o respectivo Plano de Ação, priorizando medidas coletivas destinadas à proteção dos trabalhadores contra situações de violência urbana.
As unidades consideradas de médio ou alto risco deverão contar com vigilância física ostensiva durante todo o período noturno. Já os estabelecimentos classificados como de menor risco terão de adotar mecanismos adicionais de proteção, como guichês blindados, eclusas, cabines de segurança ou botões de pânico conectados a centrais capazes de realizar monitoramento em tempo real.
A decisão também determina a manutenção de rondas durante a noite e a contratação de uma empresa especializada em segurança privada, com atuação direcionada à proteção dos funcionários.
Outra obrigação estabelecida pela Justiça é a criação de um protocolo para emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho até o primeiro dia útil seguinte a qualquer ocorrência envolvendo violência, lesão física ou abalo psicológico sofrido por um trabalhador.
A sentença prevê ainda alterações no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com a inclusão de mecanismos de acompanhamento ativo da saúde mental dos funcionários. Trabalhadores vítimas de situações de violência deverão receber atendimento médico e psicológico integral e gratuito, inclusive durante o horário de expediente.
A empresa também deverá oferecer assistência jurídica aos empregados envolvidos em ocorrências violentas, permitindo que sejam acompanhados em procedimentos perante autoridades policiais e órgãos do Judiciário.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 5 mil por estabelecimento e por obrigação não cumprida. Inicialmente, o valor máximo das multas foi limitado a R$ 200 mil por loja.
A indenização e eventuais multas deverão ser destinadas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a projetos sociais indicados pelo Ministério Público do Trabalho e posteriormente homologados pela Justiça.
A decisão, no entanto, ainda não é definitiva. Em manifestação enviada ao SBT News, a Oxxo informou que pretende apresentar os recursos cabíveis para contestar a condenação e sustentar que suas operações estão de acordo com as normas aplicáveis.
A companhia afirmou que considera a segurança e a integridade de funcionários e clientes prioridades e destacou que mantém um sistema integrado de segurança preventiva. Segundo a empresa, a estrutura inclui Central de Monitoramento, dispositivos de inibição, cofres inteligentes, rondas e câmeras integradas aos órgãos públicos de segurança.
A Oxxo também afirmou manter protocolos para situações de crise e realizar treinamentos periódicos voltados à preservação da vida. De acordo com a empresa, há ainda atuação conjunta e permanente com as forças de segurança pública, incluindo as Polícias Militar e Civil, com o objetivo de contribuir para a prevenção e investigação de ocorrências.
A companhia declarou ainda que oferece suporte e acolhimento especializado às equipes após incidentes e que realiza revisões periódicas de suas medidas e protocolos de segurança.







