O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, votou pela nulidade da decisão monocrática concedida pelo desembargador Jorge Lins em plantão na Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar nº 126/2013, que amplia de 19 para 26 o número de desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas. Mas o julgamento voltou a ser adiado, desta vez pelo pedido de vista do presidente desembargador Ari Jorge Moutinho.

Durante a apresentação do seu voto, Pascarelli afirmou que este tipo de decisão é medida a ser adotada em “caso de excepcional risco e instabilidade jurídica, financeira e política”, citando decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o desembargador, a decisão viola a cláusula da reserva de plenário para julgar cautelar em ADI. “A regra para cautelar em ADI é ser concedida por maioria do plenário, exceto em período de recesso forense”, disse o desembargador.

Durante o plantão de 12 de novembro do ano passado, o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins concedeu liminar para suspender a eficácia da Lei Complementar nº 126/2013 e afirmou que a apreciação ocorreu dentro das atribuições de plantonista, avaliou que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar e discordou da violação à reserva de plenário, pois em sua decisão consta que a mesma seria submetida ao plenário.

Na sessão desta terça-feira, Jorge Lins afirmou que convenceu-se da “plausibilidade jurídica do pedido, diante da quase instantânea promulgação da lei, ainda que diante de manifestações contrárias”.

Flávio Pascarelli ressaltou que o desembargador Jorge Lins não fundamentou a impossibilidade de trazer a medida cautelar ao Pleno. “Isso é que é necessário para a concessão de medida cautelar, mesmo que nós admitamos a possibilidade da concessão de medida cautelar no plantão. O desembargador Jorge Lins não justificou essa impossibilidade de submeter a medida cautelar ao Pleno”.

Os desembargadores Paulo Lima, Mauro Bessa, Graça Pessoa Figueiredo, Cláudio Roessing, Carla Reis, Wellington de Araújo, Jorge Lins, Socorro Guedes e Domingos Chalub acompanharam o voto do desembargador João Simões, que votou contra a questão de ordem de nulidade e convalidou os efeitos da liminar.

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