Já está em vigor a Lei nº 1.923, de 13 de novembro de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 300/2014, do Executivo Municipal que garante a permanência dos servidores municipais temporários do Regime de Direito Administrativo (RDA) na administração municipal. O PL aprovado, no último dia 4 foi na Câmara Municipal de Manaus (CMM) foi sancionado pelo prefeito Arthur Neto (PSDB).
A Lei alterou de cinco para oito anos o prazo máximo da vigência dos contratos, modificando a Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, que estabelece a contratação temporária no âmbito do município de Manaus. O prazo máximo desses contratos era de até cinco anos, ou seja, quem estava como RDA há cinco anos passa a ter mais três anos de contrato.
Cabe a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad), com o apoio da Escola de Serviço Público Municipal (ESPM) e da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento (Semtrad), de acordo com a lei, planejar e executar ações destinadas à capacitação e preparação para o mercado de trabalho dos servidores contratados sobre o Regime de Direito Administrativo (RDA), do que trata a Constituição Federal.
A lei impõe ainda ao município de Manaus, mediante coordenação e representação da Procuradoria Geral do Município (PGM), e as autarquias e fundações municipais, por intermédio de seus dirigentes e respectivas procuradorias, a adotar medidas necessárias à celebração do Termo de Ajustamento de Gestão com o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, na forma preconizada pela legislação pertinente.