Maria do Carmo Seffair apresentou denúncia contra o prefeito David Almeida ao Ministério Público

Neste sábado, 17/2, a advogada e empresária Maria do Carmo Seffair, pré-candidata à Prefeitura de Manaus pelo NOVO-AM, protocolou uma denúncia de notícia fato junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) contra o atual prefeito da capital, David Almeida (Avante).

A denúncia alega ato de improbidade administrativa supostamente cometido por David Almeida, que teria viajado ao Caribe durante o feriado de Carnaval, acompanhado de sua noiva, um de seus subsecretários, seu sobrinho e amigos, em um jatinho fretado por um empresário com longo histórico de contratação pela Prefeitura de Manaus em sua gestão. A notícia repercutiu amplamente, inclusive na imprensa nacional.

Para Maria do Carmo Seffair, o episódio é um completo absurdo e uma falta de respeito com o povo e o dinheiro público. Ela destaca que os representantes políticos devem agir de acordo com os princípios Constitucionais e não podem se comportar como celebridades, achando que estão acima da lei.

A denúncia fundamenta-se no artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Segundo Maria do Carmo, a conduta de David Almeida pode ser interpretada pela justiça como antiética e abusiva ao obter vantagens para si e/ou seus familiares pelo cargo público que ocupa.

O documento pede a abertura de investigação para apuração dos fatos relatados e do possível ato de improbidade administrativa, com a adoção das medidas judiciais cabíveis para aplicação das sanções previstas em lei, incluindo perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público.

Além disso, com base na Constituição, pode ser considerada improbidade administrativa a conduta de “receber para si ou para outrem, dinheiro, bem ou imóvel, ou qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”.

Confira Denúncia

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