O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, julgou procedente a ação penal contra o prefeito de Anamã, Jecimar Pinheiro Matos, e o condenou pela prática de crime contra a incolumidade pública, por expor a perigo embarcação fluvial com excesso de passageiros.

A pena de dois anos de reclusão, foi convertida em pena restritiva de direito, prestação pecuniária, no valor de R$ 15 mil, a ser revertida em prol de entidade com destinação social, cuja indicação ocorrerá na fase de execução penal; prestação de serviços à comunidade, também a ser determinada pelo Juízo da Execução; e 50 dias-multa. O relator fixou cada dia-multa em 1/2 do valor do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente até o efetivo recolhimento.

De acordo com os autos, o prefeito era responsável pela embarcação.

A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Rafael de Araújo Romano, na sessão desta terça-feira (10/12), presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, no julgamento do processo 2012.000370-4, apresentado pelo Ministério Público.

O processo tramitava em 1º Grau, mas o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus declinou da competência devido ao foro privilegiado do prefeito.

De acordo com os autos, no dia 05 de maio de 2003, a embarcação B.M. Comandante Pinheiro I foi autuada pela Marinha do Brasil em virtude de estar navegando com número excessivo de passageiros – 15 a mais que a capacidade do barco.

Crime e penalidade

Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo

Art. 261 – Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos.

Prática do crime com o fim de lucro
§ 2º – Aplica-se, também, a pena de multa, se o agente pratica o crime com intuito de obter vantagem econômica, para si ou para outrem.

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