O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira, baixou uma portaria contendo regras de vestimentas necessárias para frequentar a corte. As determinações são discriminadas por sexo.

De acordo com a norma, não será permitida a entrada de mulheres com roupas curtas ou transparentes e decotes. Já os homens não podem trajar bermudas nem regatas. Para ambos, é proibido o uso de roupas de banho e ginástica.

O artigo 1º do ato 353 afirma que “o acesso e a permanência nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho serão autorizados somente às pessoas que se apresentarem com decoro e asseio, devendo ser utilizada vestimenta que observe o devido respeito ao Poder Judiciário”.

As regras valem para servidores, estagiários, adolescentes aprendizes, advogados e até prestadores de serviço.

Clique aqui para ler o ato 353.

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