
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que altera a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) e reduz os prazos de inelegibilidade para políticos condenados. Pela nova regra, a proibição de disputar eleições passa a ser de até 8 anos a partir da condenação, com limite máximo de 12 anos em casos de múltiplos processos. A sanção com vetos foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União.
A legislação aprovada pelo Congresso estabelece que o prazo de 8 anos começará a ser contado a partir de diferentes marcos, como: a decisão que decretar a perda do mandato, a eleição em que ocorreu prática abusiva, a condenação por órgão colegiado ou a renúncia ao cargo eletivo.
Até então, nos casos de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade podia durar por todo o mandato e se estender por mais 8 anos após o término do mandato, chegando a ultrapassar 15 anos em alguns cenários.
Com a mudança, ficam afetados crimes como os cometidos contra a economia popular, patrimônio público e privado, sistema financeiro, mercado de capitais, meio ambiente, saúde pública e delitos eleitorais com pena privativa de liberdade, além de casos de abuso de autoridade com perda de cargo.
Já para crimes mais graves e contra a administração pública, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, terrorismo, tortura, homicídios, crimes hediondos e praticados por organizações criminosas, o prazo de inelegibilidade seguirá contando apenas após o cumprimento integral da pena.
Vetos presidenciais
Apesar de sancionar a lei, Lula vetou trechos que permitiam aplicar retroativamente a redução do prazo de inelegibilidade a políticos já condenados. O governo alegou que essa alteração feria o princípio da segurança jurídica e relativizava a coisa julgada, já consolidada no Judiciário.
O Palácio do Planalto destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido, no Tema 1199 de Repercussão Geral, que, entre a retroatividade benéfica e a moralidade administrativa, prevalece o segundo princípio. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Advocacia-Geral da União (AGU) recomendaram os vetos.
Segundo nota da Presidência, “o respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser relativizado por norma infraconstitucional, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los.
Entenda o projeto
A proposta foi aprovada na Câmara e no Senado sob a justificativa de que os prazos de inelegibilidade não poderiam ser excessivamente longos, ficando à mercê de decisões judiciais que, em alguns casos, estendiam a punição por mais de 15 anos. Com a nova lei, os prazos passam a ser uniformizados em 8 anos, trazendo maior previsibilidade ao processo eleitoral.










