Na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), encontra-se em tramitação o Projeto de Lei nº 116/2024, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), que visa abordar a questão da importunação sexual, estabelecendo sanções administrativas para proteger a segurança e dignidade das pessoas em espaços públicos e privados no estado.

A importunação sexual, definida como um ato libidinoso praticado contra alguém sem seu consentimento e com o intuito de satisfazer a lascívia própria ou de terceiros, é reconhecida como crime desde 2018 pelo artigo 215-A do Código Penal Brasileiro.

O projeto proposto pela deputada prevê a inclusão de uma sanção administrativa, além da pena criminal já estabelecida, na forma de uma multa no valor de R$10 mil para os infratores que praticarem importunação sexual em território estadual.

“Acompanhamos regularmente casos de importunação sexual nos noticiários, e o público mais vulnerável a esse tipo de crime são mulheres, idosos e crianças. Portanto, é crucial adicionar mais uma ferramenta legal para tentar reduzir o número de casos no Amazonas”, ressaltou a parlamentar.

Os recursos provenientes das multas serão direcionados para iniciativas de combate à violência contra a mulher e para o centro de atendimento a mulheres vítimas de violência no estado.

Em caso de não pagamento da multa, devidamente comprovado, o débito será inscrito em dívida ativa. Para casos de reincidência na prática, será aplicada uma multa em dobro. Além disso, quando a importunação for direcionada a crianças, idosos e pessoas com deficiência, a multa será dobrada.

O projeto também prevê que as vítimas poderão ser incluídas em programas de acolhimento existentes, com acesso a apoio psicológico e aconselhamento.

A proposta busca não apenas punir os infratores, mas também oferecer suporte às vítimas e fortalecer as medidas de prevenção contra a importunação sexual, reforçando o compromisso do estado do Amazonas com a proteção e segurança de todos os seus cidadãos.

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