Pexels

Entrou em vigor nesta segunda-feira (14) a nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que estabelece punições para passageiros indisciplinados em aeroportos e durante voos no Brasil. As medidas podem incluir multas de até R$ 17,5 mil e, nos casos considerados mais graves, suspensão do direito de embarcar em voos domésticos por um período de seis a 12 meses.

A regulamentação, anunciada pela agência em março, se aplica ao transporte aéreo regular doméstico e às áreas dos aeroportos brasileiros, incluindo os espaços destinados ao atendimento e processamento de passageiros de voos internacionais. A norma também contempla voos domésticos que estejam conectados a viagens internacionais, respeitando as regras específicas aplicáveis a cada situação.

De acordo com a resolução, são considerados atos de indisciplina comportamentos que violem, desrespeitem ou comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas dentro de aeroportos ou a bordo de aeronaves.

As condutas foram classificadas em diferentes níveis, de acordo com a gravidade e os riscos provocados à operação aérea.

Entre os atos considerados de indisciplina em solo estão o descumprimento de orientações dadas por funcionários de aeroportos ou companhias aéreas, a violação de normas estabelecidas pelas autoridades de aviação civil e de segurança aeroportuária, além de violência, ameaças ou agressões contra outras pessoas.

Também podem ser enquadrados nessa categoria danos a estruturas aeroportuárias que comprometam a segurança das operações, porte ou manuseio de armas e explosivos proibidos, interferência ou destruição de equipamentos de segurança em áreas restritas e outros crimes ou atos de destruição de patrimônio.

Dentro das aeronaves, a resolução considera infrações o uso de dispositivos eletrônicos portáteis quando houver proibição durante o voo, a criação de tumultos, agressões verbais, intimidações ou ameaças contra passageiros, além da retirada ou destruição de objetos pertencentes à aeronave ou a outros passageiros.

O passageiro também pode ser responsabilizado caso se recuse a cumprir orientações de segurança dadas pelos integrantes da tripulação.

As situações consideradas graves incluem agressões físicas contra passageiros ou funcionários, fumar dentro da aeronave, provocar danos ou destruição intencional de bens que prejudiquem a operação aérea, além de ameaçar ou intimidar membros da tripulação.

A comunicação falsa sobre a presença de explosivos ou armas também passa a ser classificada como ato de indisciplina grave.

Já os casos considerados gravíssimos envolvem agressão física contra integrantes da tripulação, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando, transporte de armas ou explosivos dentro da aeronave e qualquer tentativa ilegal de assumir o controle do avião.

Para situações de menor gravidade, a regulamentação prevê inicialmente uma abordagem formal por meio do diálogo e da orientação ao passageiro. Quando a conduta apresentar riscos maiores à segurança da viagem ou à continuidade da operação, o caso poderá ser enquadrado como grave e resultar em multa de até R$ 17,5 mil.

Nos episódios classificados como gravíssimos, além da multa, o passageiro poderá ser impedido de embarcar em outros voos domésticos pelo período de seis a 12 meses. A suspensão poderá ser aplicada imediatamente após a ocorrência ou em até cinco dias.

Segundo o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein, a regulamentação foi criada diante do aumento dos episódios envolvendo passageiros indisciplinados. Entre 2023 e 2025, o número de ocorrências registradas cresceu 66%, segundo a agência.

A Anac afirma que a medida busca reforçar a segurança do transporte aéreo e estabelecer consequências mais claras para comportamentos que possam comprometer passageiros, tripulantes e o funcionamento das operações nos aeroportos brasileiros.

Artigo anteriorInmet emite novo alerta de perigo para parte do Sudeste
Próximo artigoTrump volta a prometer US$ 5 mil a americanos: “Fácil”