
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estabeleceram novas regras para a emissão de documentos fiscais eletrônicos como parte da implementação da Reforma Tributária. A partir da próxima segunda-feira (3), empresas de diversos setores deverão informar nas notas fiscais eletrônicas os novos tributos CBS e IBS. O descumprimento da exigência fará com que os documentos sejam rejeitados automaticamente pelos sistemas da Receita Federal, impedindo sua validade jurídica.
A medida integra a fase de transição da Reforma Tributária, que passará a vigorar plenamente em janeiro de 2027. Neste primeiro momento, os contribuintes deverão destacar uma alíquota de teste de 1%, composta por 0,9% referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 0,1% correspondente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Segundo a Receita Federal, a inclusão dessas informações permitirá testar os sistemas eletrônicos antes da entrada definitiva do novo modelo tributário, reduzindo riscos de falhas quando a reforma entrar em vigor.
Além da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizada nas operações de venda de mercadorias, outros documentos fiscais também precisarão ser adaptados até a próxima segunda-feira.
A obrigatoriedade alcança a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) e a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).
Já as notas fiscais eletrônicas de serviços (NFS-e) e algumas outras categorias terão prazo maior para adaptação. Nesses casos, a Receita Federal estendeu o período de adequação até 1º de outubro, permitindo que empresas e desenvolvedores concluam os ajustes técnicos necessários.
O cronograma divulgado pelo órgão também estabelece datas para a disponibilização dos leiautes técnicos dos documentos fiscais que ainda aguardam definição de padrão, possibilitando que empresas de software e contribuintes preparem seus sistemas com antecedência.
Outro ponto previsto no ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo CGIBS é a criação, em até 30 dias, de um programa de conformidade voltado ao período de transição da Reforma Tributária.
Segundo o órgão, o objetivo é permitir a autorregularização das informações prestadas pelos contribuintes, oferecendo mecanismos para corrigir eventuais inconsistências antes da aplicação definitiva das novas regras.
Para a advogada tributarista Tattiana de Navarro, a mudança exige atenção imediata das empresas, especialmente porque documentos emitidos sem o destaque dos novos tributos deixarão de ser aceitos pelos sistemas da Receita.
Na avaliação da especialista, uma nota fiscal rejeitada pode comprometer operações comerciais, atrasar recebimentos e gerar dificuldades para empresas que dependem da emissão correta dos documentos para faturar seus produtos e serviços.
Ela destaca ainda que os setores que ainda não possuem leiautes técnicos definitivos devem aproveitar o prazo adicional para promover adaptações em seus sistemas e capacitar equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais.
Segundo a jurista, a nota fiscal é um dos principais instrumentos utilizados na rotina empresarial e, justamente por isso, a fase de testes foi antecipada para que contribuintes e desenvolvedores possam identificar eventuais problemas antes da entrada em vigor definitiva da Reforma Tributária.
A expectativa da Receita Federal é que a implementação gradual das novas exigências facilite a adaptação das empresas ao novo sistema tributário, reduzindo impactos operacionais e garantindo uma transição mais segura para o modelo que substituirá diversos tributos atualmente cobrados no país.







