A Rede foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 892/2019, assinada nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro para desobrigar as empresas de capital aberto a publicarem seus balanços em jornais. O partido entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, solicitando que a medida seja declarada inconstitucional e tenha seus efeitos suspensos pela Supremo Corte.

“Existem notórios desvios de finalidade na edição da MP, que não compreende os requisitos de urgência e prioridade, além de versar sobre assunto já debatido em legislação aprovada no Congresso Nacional”, explicou o líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Isso porque a medida provisória anula parte da Lei 13.818, que foi aprovada no início do ano pela Câmara e pelo Senado e estende até 2022 a publicação dos balanços empresariais em jornais.

Randolfe lembrou ainda que, ao anunciar a edição da MP, Jair Bolsonaro indicou que a medida representa uma retaliação à imprensa, já que esta tem publicado críticas ao governo e às declarações do presidente. Afinal, ao permitir que as empresas publiquem seus balanços apenas em meios digitais, o presidente tira uma fonte de receita importante dos jornais. “Imprensa livre e independente é um dos grandes pesadelos de Jair Bolsonaro e alvo frequente do seu ódio”, disse Randolfe.

“Ao afirmar que o ato é uma retaliação à imprensa, atendendo a sentimento pessoal de mesquinhez e revanchismo, tal discurso torna-se parte integrante da motivação do ato, sendo possível o questionamento da constitucionalidade e legalidade de tal manifestação / motivação”, acrescenta a ação protocolada no STF, acrescentando que a medida configura um ataque à liberdade de imprensa e um abuso do presidente.

“Tendo em vista que em relação à Medida Provisória nº 892 houve sanção recente da Lei nº 13.818, de 2019, aprovada pelo Congresso Nacional sobre o tema, sendo esta a vontade dos representantes do povo, que essa alteração já trazia a entrada em vigor da norma apenas em 2022 (art. 3º da Lei nº 13,818, de 2019), bem como as manifestações expressas do Presidente da República, que revelam o fundamento pessoal da edição da MP (retaliação à imprensa) há evidente ausência de urgência constitucional para a edição da referida Medida Provisória. Na verdade, a única urgência que há aqui é a do Presidente em atacar à imprensa, tendo em vista as críticas a que todo e qualquer governante pode e deve estar submetido. O STF deve intervir mais uma vez, evitando o abuso deste Presidente, que governante por Medidas Provisórias e Decretos, revela seu perfil autoritário”, conclui a ação encaminhada neste sábado pela Rede ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli. (Congresso em Foco)

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