O governador do Amazonas, Roberto Cidade, anunciou na noite desta terça-feira (11) a escolha do advogado e procurador do município de Manaus Marco Aurélio de Lima Choy para ocupar o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo Quinto Constitucional. A vaga é destinada à advocacia e estava aberta desde a aposentadoria do desembargador Domingos Chalub, em agosto de 2025.

Choy foi escolhido pelo governador poucas horas depois de o Pleno do TJAM definir a lista tríplice encaminhada ao Executivo estadual. Na votação realizada na manhã desta terça-feira, o novo desembargador recebeu 20 votos e ficou como o segundo mais votado entre os três nomes selecionados pela Corte.

Além de Marco Aurélio Choy, integraram a lista tríplice os advogados Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini e Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho.

Com o recebimento da lista, coube ao governador escolher um dos três nomes para assumir a cadeira reservada à advocacia no Tribunal de Justiça. Roberto Cidade optou por Choy, encerrando um processo de escolha iniciado no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) e posteriormente submetido à votação dos desembargadores.

Trajetória na advocacia e no serviço público

Marco Aurélio Choy possui uma extensa trajetória jurídica e também já ocupou posições de destaque na advocacia amazonense.

Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor), mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e especialista em Direito Público, Choy é procurador concursado do município de Manaus e professor concursado da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

Na administração municipal, já comandou a Procuradoria-Geral do Município de Manaus e também exerceu a função de subprocurador-geral adjunto.

Choy ganhou projeção ainda maior no meio jurídico ao presidir a OAB Amazonas por dois mandatos. Também integrou o Conselho Federal da Ordem.

Com a nomeação, Marco Aurélio Choy passa a ocupar a vaga aberta pela aposentadoria de Domingos Chalub, que deixou o Tribunal em agosto do ano passado.

A cadeira é destinada à advocacia por meio do Quinto Constitucional, mecanismo previsto na Constituição Federal que reserva parte das vagas dos tribunais a integrantes da advocacia e do Ministério Público.

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