A Justiça do Amazonas, conforme decisão do juiz Leoney Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, bloqueou os bens do presidente da Confederação Nacional do Comércio, José Roberto Tadros. A decisão foi sustentada em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O valor do bloqueio autorizado no dia 16 pela justiça é de 7,3 milhões de reais.

Pertencente à família tradicional do Amazonas, Roberto Tadros é acusado de ter causado prejuízo de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos no período em que comandou o Sesc amazonense.

Na ação, o Ministério Público aponta que Tadros teria alugado um imóvel  para uso da entidade, pelo valor de 18 mil reais ao mês, de uma empresa –  a Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda – que pertencia a ele e mais dois familiares.

Segundo o MP, em 2015, a gestão de Tadros à frente do Sesc alugou um imóvel no centro de Manaus para uso da entidade, pelo valor de 18 mil reais ao mês, de uma empresa que pertencia a ele mesmo e mais dois familiares e que o mesmo atuou como locador e locatário.

Localizado na rua Henrique Martins, o prédio foi alugado pelo período de 24 meses, com objetivo de desenvolver suas atividades na área de educação. O contrato foi assinado por por Simone Guimarães, Diretora Regional do SESC/AM) e por Carlos Rangel da Silva, auxiliar Administrativo, representante legal da Tropical Comércio de derivados de Petróleo.

Na ação, a Promotoria afirma que o atual presidente da CNC atuou “simultaneamente, como locador e locatário”.

Confira Decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Download

Confira a Nota

Em relação à decisão liminar da Justiça do Amazonas (Processo 0815867-14.2020.8.04.0001) que bloqueia bens do presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), seguem os seguintes esclarecimentos:

– O presidente da CNC, José Roberto Tadros, recebeu com surpresa e indignação a notícia sobre a decisão liminar proferida pela Justiça do Amazonas, referente à locação de um prédio comercial pelo Sesc Amazonas. A questão se encontrava sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2016 e, posteriormente, o Ministério Público Estadual do Amazonas ingressou com a ação respectiva, que acarretou a decisão provisória divulgada.
 
– Ao longo do processo, junto ao TCU, foram emitidos dois pareceres favoráveis ao presidente da CNC, atestando que não restaram caracterizados prejuízos ao Sesc do Amazonas, no tocante à mencionada locação: pareceres da unidade técnica regional da Secex do Amazonas e da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU (Secex), com manifestação favorável desse parecer por parte do Ministério Público do TCU;
 
– Este mesmo caso já havia sido utilizado em 2018, durante as eleições para a Presidência da CNC, contra o então candidato José Roberto Tadros, pela oposição, não tendo tido respaldo pelo judiciário do Distrito Federal;
 
– A ação proposta pelo Ministério Público do Amazonas não se aplica a gestores de entidades privadas, como o Sesc, que integram o sistema sindical e não compõem a administração pública;
 

– O presidente da CNC, bem como as outras partes envolvidas na ação do MP, não foram sequer citados dessa decisão para exercer o seu direito de defesa e estão adotando as medidas cabíveis para revertê-la.

Artigo anteriorÔnibus cai em ribanceira e mata ao menos 1 em Capri, na Itália
Próximo artigoDiretor da cerimônia de abertura dos Jogos Olímpicos pede demissão