O candidato derrotado na eleição suplementar de Coari (AM), Robson Tiradentes Filho (PSC), até que tentou mudar pela segunda vez o resultado do pleito e ganhar no “tapetão”. Não vingou.

A juíza eleitoral do Pleito na 8ª ZE, Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, negou nesta terça-feira, 14, o pedido de tutela de urgência em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), interposto por Tiradentes com o propósito de impedir a diplomação dos investigados eleito do candidato eleito, Keitton Pinheiro (PP).

Na ação, a coligação “Ficha Limpa Para Coari”, encabeçada por Robson Roberto Tiradentes Junior e Ayrton Ferreira do Norte, arguiu suposto abuso de poder posto em prática por Keitton Pinheiro com a utilização de servidores da prefeitura e diversos meios da “máquina” administrativa para auferir o sucesso eleitoral no pleito suplementar.

De acordo com a sentença, o impedimento da diplomação dos candidatos eleitos em nada contribuiria para a cessação dos supostos abusos praticados pelos investigados, isso porque o comando de tais práticas partiram da administração interina, a qual não seria afetada com o impedimento em questão.

Confira Decisão

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