Rosa Weber suspende trecho de decreto que beneficiava agentes envolvidos no massacre do Carandiru

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, suspendeu trecho de decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto a policiais. O texto beneficiava agentes envolvidos no massacre do Carandiru, ocorrido em 1992.

Rosa Weber atendeu a pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou que a medida de Bolsonaro era inconstitucional. O decreto foi publicado no dia 23 de dezembro, e foi uma das últimas medidas do ex-presidente no cargo.

A ação está sob relatoria do ministro Luiz Fux, mas foi analisada pela presidente do STF devido ao recesso do Judiciário. Rosa Weber considerou que havia urgência nesse caso, porque poderia haver “efeitos irreversíveis”. Com o fim do recesso, o pedido será reanalisado por Fux.

De acordo com a ministra, o indulto poderia desrespeitar uma decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que considerou que o Brasil violou suas obrigações ao não punir os responsáveis.

“Consideradas as normas internacionais, e notadamente com vista a prevenir eventual condenação do Estado brasileiro, tenho também sob esse enfoque indispensável a concessão, no presente momento, da medida cautelar requerida”, escreveu a presidente do STF.

O decreto fazia uma referência indireta ao Carandiru, determinando que o indulto seria concedido a agentes de segurança pública “que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática.”

O massacre do Carandiru completou 30 anos em outubro do ano passado. A lei de crimes hediondos é de 1990, mas a inclusão de homicídios qualificados nesta classificação só ocorreu em 1994. Portanto, o indulto natalino beneficiava os 69 policiais militares condenados pelo crime.

Rosa Weber determinou a suspensão do trecho “no momento de sua prática”, no fim desse artigo. Outro trecho suspenso foi o que determinava que a proibição de indulto para quem praticou crimes “mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa” não valiam para esse caso.

Com O Globo.

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