O Código de Defesa do Consumidor criado há 23 anos, passa por mudanças no Congresso Nacional. Ontem em Sessão Plenária, o deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC-Aleam) destacou que, apesar de ser considerado avançado em relação ao de outros países, o CDC precisa ser modernizado, principalmente no que se refere ás compras pela internet.

“O Código é de 1990, precisa passar por algumas alterações, ainda assim é um dos mais completos e modernos Códigos de Defesa dos Consumidores em todo o mundo. O CDC é referência para vários países, inclusive países da Europa, mas com o passar dos anos tivemos o avanço da tecnologia, a questão da internet, das compras on line que não estavam direcionadas para o código”, disse o deputado, chamando também a atenção dos consumidores para sites comerciais.

“Nós chegamos a fazer algumas sugestões, principalmente com relação à hospedagem de sites, porque hoje, o consumidor muitas vezes é induzido ao erro. Compra determinados produtos em promoção, em sites que se dizem brasileiros, mas muitas vezes estão hospedados em outros países, o que dificulta muito a localização. É aí que normalmente acontecem problemas, que em via de regra, surgem por meio de propagandas enganosas, produtos que são comercializados muito abaixo dos preços de mercado e acabam induzido o consumidor a esse erro. Nós esperamos que a modernidade chegue à nossa legislação e defendemos a ampliação dessa modernidade para o Código de Defesa do Consumidor, completou.”

Mudanças nas Compras On Line

O comércio eletrônico, que nem existia quando o código foi criado, vai ganhar um capítulo. Entre as principais inovações, está a obrigatoriedade de os sites de venda informarem, em local de fácil visualização, o endereço físico e eletrônico da empresa, para que o consumidor consiga contato com o fornecedor, em caso de dúvida ou reclamação.

Outras Mudanças

Empréstimos consignados: A concessão de empréstimo consignado passará a ser trada de forma mais rígida para evitar o superendividamento. A proposta estabelece que o valor das parcelas não pode ultrapassar 30% da renda líquida, como já acontece com aposentados, pensionistas e funcionários públicos, e determina ainda que bancos e financeiras avaliem com rigor a condição de o consumidor pagar a dívida.

Eles passariam a ser corresponsáveis pelo crédito e teriam de rever prazo de pagamento, valores das multas e dos juros, caso tenham emprestado dinheiro para quem não tinha condição de honrar o pagamento e atrasou as parcelas. Em resumo, a responsabilidade é compartilhada entre quem oferece o crédito e entre quem pega o crédito.

Garantia de Produtos/Serviços: Mudanças também na garantia legal de produtos e serviços, que hoje costuma ser em média de um ano e passaria para dois anos. Os Procons também ganham mais poderes na aplicação de medidas punitivas.

Passagens Aéreas: A aquisição de passagens aéreas, segundo o texto, também poderá sofrer alterações quanto ao direito de arrependimento. A ideia é que os consumidores de passagens aéreas exerçam direito de arrependimento sem precisar ser penalizados por multas, como é feito atualmente.

Para o deputado Marcos Rotta, as mudanças são um avanço, mas é preciso fiscalizar. “As mudanças só vão dar resultado se a fiscalização for eficiente. É importante o Estado se preparar melhor para receber essas alterações e cumprir as determinações do código. Nós, da Comissão de Defesa do Consumidor, fazemos esse trabalho, por meio de denúncias, principalmente. Se não houver fiscalização, essas mudanças dificilmente vão surtir efeito”, afirmou Rotta.

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