Goiânia – Imagens do acidente, do procedimento de autópsia e do velório do cantor sertanejo Cristiano Araújo, que morreu em 2015 em um acidente de carro, em Goiás, terão de ser retiradas dos resultados de busca e pesquisa da Google, Microsoft, Yahoo e Facebook. A decisão é da juíza Patrícia Dias Bretas, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia. As informações são de Metrópoles.

A determinação atende a um pedido feito pelo pai do cantor, João Reis de Araújo, e foi expedida nessa segunda-feira (14/6). Em caso de descumprimento da ordem, a juíza estipulou multa diária de R$ 10 mil, para cada uma das empresas, até o limite de R$ 1 milhão. O valor deverá ser revertido e pago ao pai de Cristiano Araújo.

O cantor morreu no dia 24/6/2016 em um acidente na BR-153, no trecho entre as cidades de Morrinhos e Pontalina, região sul de Goiás. Ele tinha 29 anos de idade, vivia o auge da carreira e estava acompanhado da namorada, Allana Coelho Pinto de Moraes, 19, que também morreu no acidente.

Imagens do corpo de Cristiano foram divulgadas e vazaram na internet, à época, inclusive de dentro de uma clínica de Goiânia, onde foram feitos os procedimentos de preparo do corpo para o funeral. Na decisão, a juíza destaca a proibição válida, especialmente, para essa imagens – do “procedimento da autópsia e do velório”.

Indignação

O caso indignou a família e só agora, prestes a completar seis anos da morte do cantor, o pai obteve a decisão favorável. “Diversas pessoas, sem qualquer pudor e demonstrando completo desrespeito com os familiares, gravaram imagens em fotos e vídeos do corpo do artista em atendimento médico e, mais grave, durante necrópsia, divulgando-as pela internet pelos mais variados locais”, pontuou o advogado Rafael Maciel, no pedido feito à Justiça.

Ele representa João Reis e alega que a situação violou e lesionou a imagem e a moral de toda a família de Cristiano Araújo. Os buscadores tentaram alegar, no decorrer da ação, que apenas indicam os links, mas que não hospedam os conteúdos. Maciel, no entanto, argumentou que, tecnicamente, é possível remover os links e hashtags que levam a essas imagens nos resultados de pesquisa.

Patrícia Dias Bretas expôs, ainda, que a exclusão de acesso a esses conteúdos não viola o princípio da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento. A proteção da imagem e da moral do artista foi priorizada na decisão.

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