São Paulo – Condenada por matar e esquartejar o marido, Elize Matsunaga foi indiciada pela Polícia Civil por uso de documento falso em Sorocaba, no interior de São Paulo.

Elize foi condenada a 16 anos de prisão após matar o empresário Marcos Kitano Matsunaga, em 2012. Em maio do ano passado, ela teve liberdade condicional concedida pela Justiça.

O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, confirmou, via rede social, que foi aberto inquérito para apurar a falsificação de documento por Elize.

“A Polícia Civil identificou que Elize Matsunaga usava documento falso em Sorocaba. Infelizmente, a reincidência criminal é uma das realidades com as quais nossas polícias se deparam. Ela havia sido solta na progressão de pena, que se demonstra um entrave para segurança pública”, escreveu.

Segundo a investigação, Elize teria usado documento falso para conseguir emprego em uma empresa de Sorocaba, que exigia atestado negativo para antecedentes criminais.

Em nota, a SSP afirmou que recebeu denúncia anônima sobre a falsificação de documentos e que, durante as diligências, a polícia identificou que “uma egressa do sistema prisional estava utilizando um atestado de antecedentes criminais falsificados”. De acordo com a pasta, a irregularidade foi comprovada após exames periciais.

Nessa segunda-feira (27/2), ela foi detida em Franca, no interior, e levada para a delegacia de Sorocaba a fim de prestar depoimento, quando negou que havia falsificado o documento. Elize foi liberada na sequência.

Um notebook e o aparelho celular da indiciada foram apreendidos

Na semana passada, foi noticiado que Elize estava trabalhando como motorista de aplicativo em Franca.

Por supostamente violar regras do regime aberto, a Justiça pode avaliar o retorno à prisão, segundo informou Derrite. “A comunicação formal foi feita ao Juízo das Execuções Penais, a quem cabe a decisão”, afirmou o secretário.

Ao Metrópoles o advogado de Elize negou a falsificação. “Nem teria qualquer motivo para tanto, já que seu processo não transitou em julgado e ela poderia ter a certidão de antecedentes sem apontamentos”, afirmou Luciano Santoro.

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