Milton César foi denunciado por matar a ex-esposa, Lorena Baptista, diante do filho do casal

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, o recurso do dentista Milton César Freire da Silva, condenado pelo assassinato de sua ex-esposa, a perita da Polícia Civil Lorena dos Santos Baptista. O crime ocorreu em 5 de julho de 2010, no Condomínio Villa-Lobos, localizado no bairro Parque 10 de Novembro, em Manaus. A decisão reafirma a sentença do Tribunal do Júri, que o condenou a 9 anos e 6 meses de prisão.

O julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.534.878) ocorreu de forma virtual entre os dias 21 e 28 de março e teve como relator o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o voto do relator.

No recurso, a defesa de Milton César alegou violação de princípios constitucionais, como o devido processo legal e a ampla defesa, além de tentar anular a decisão do Júri com base em um suposto documento falso apresentado nos autos. No entanto, segundo o STF, o questionamento sobre a autenticidade do documento foi feito tardiamente, apenas na fase recursal, o que contraria a lógica processual e fere os princípios da boa-fé e lealdade.

De acordo com o ministro Barroso, a reapreciação dos fatos e provas exigida no recurso está vedada pela Súmula 279 do STF, que impede esse tipo de análise em sede de Recurso Extraordinário. O magistrado também reforçou que não houve argumentos novos capazes de modificar a decisão anterior, tomada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A tentativa da defesa de instaurar incidente de falsidade documental também foi considerada improcedente, uma vez que a própria defesa havia consentido com a inclusão do material questionado durante a fase de instrução e julgamento. Para o relator, a argumentação apresentada no recurso contrariava a conduta anterior da defesa e buscava reverter, de forma inadequada, a condenação imposta pelo Júri.

Com a negativa do recurso, a condenação do dentista permanece válida e definitiva, encerrando mais uma tentativa de anulação da sentença.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), Lorena, ex-mulher de Milton Silva, chegou ao Condomínio Villa-Lobos, no bairro Parque 10 de Novembro, no em 5 de julho de 2010, por volta da meia-noite, acompanhada do filho menor do casal, tendo sido recebida pelo porteiro do condomínio.

Lorena informou que ela e o filho iriam ao apartamento de Milton. Já no apartamento, ainda segundo a denúncia, após uma discussão entre vítima e acusado, Lorena sacou a arma que levava na cintura. A arma teria sido tomada por Milton, que apontou para a cabeça de Lorena e atirou, causando a morte instantânea da perita. Milton deixou o filho aos cuidados de um vizinho e se evadiu a pé do local dos fatos.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Amazonas em 11 de agosto de 2010. No dia 11 de fevereiro de 2014, a juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha absolveu Milton da acusação de homicídio, publicando a sentença de absolvição. Em 21 de fevereiro, o promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, Fábio Monteiro, apresentou recurso de apelação contra a decisão da magistrada.

Em agosto de 2015 os desembargadores da 1.ª Câmara Criminal do TJAM reformaram a sentença que absolvia o acusado e o pronunciaram, determinando, assim, que ele fosse levado a júri popular.

A defesa de Milton César recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em 12 de setembro de 2017, os ministros da Quinta Turma da Corte, por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental.

Com o recurso negado no STJ, a defesa recorreu do Supremo Tribunal Federal (STF) e, no dia 15 de junho de 2018, por unanimidade, a Segunda Turma do STF rejeitou os embargos de declaração e o processo voltou à primeira instância para que fosse julgado em plenário.

O júri foi marcado para novembro de 2023, mas precisou ser adiado devido à ausência de testemunhas, sendo finalmente realizado em fevereiro de 2024. O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri condenou Milton Freire a nove anos e seis meses de prisão, em regime fechado, além da perda das funções públicas. O julgamento ocorreu após sucessivos adiamentos e foi um dos mais longos da história recente do Tribunal do Júri, durando cinco dias e somando mais de 50 horas de plenário.

Na sentença, o juiz Mateus Guedes Rios concedeu ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade. Agora, com a decisão do STF negando a anulação do julgamento, a condenação de Milton Freire permanece válida. 

Decisão

 

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