Aline Massuca/ Metropoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve sua decisão sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Em julgamento virtual encerrado na sexta-feira (14/2), os ministros rejeitaram pedidos de esclarecimento apresentados pela Defensoria Pública de São Paulo e pelo Ministério Público de São Paulo, que contestavam pontos da decisão tomada no ano passado.

Os embargos argumentavam que a decisão do STF colocaria sobre o réu a obrigação de provar que não é traficante.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, rejeitou essa interpretação. Ele afirmou que a decisão do Supremo foi favorável à defesa, pois impede que uma pessoa seja condenada automaticamente por tráfico caso esteja com mais de 40 gramas.

Nesses casos, o juiz precisará analisar outros fatores para definir se a droga era para consumo pessoal ou para venda. Entre esses critérios estão o local da apreensão, o comportamento do acusado e seus antecedentes criminais.

“Se a quantidade de droga apreendida for superior a 40 gramas, o juiz deve analisar todas as circunstâncias antes de decidir se houve tráfico”, explicou Gilmar Mendes. O entendimento do ministro foi seguido por todos os integrantes da Corte.

Apesar da decisão do STF, o porte de maconha continua sendo uma conduta ilícita. Isso significa que, embora não seja mais considerado crime, o uso da droga em espaços públicos segue proibido.

Com informações de Metrópoles.

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