Divulgação/Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento que definirá se a exploração de jogos de azar, como bingo, jogo do bicho e máquinas caça-níqueis, continuará sendo considerada contravenção penal no Brasil. A decisão poderá influenciar diretamente o entendimento jurídico sobre a atividade e estabelecer um precedente para casos semelhantes em todo o país.

O processo chegou ao STF por meio de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a absolvição de um comerciante acusado de explorar máquinas caça-níqueis em um bar. Na decisão contestada, a Justiça entendeu que a proibição da atividade seria incompatível com os princípios e garantias assegurados pela Constituição Federal de 1988.

O julgamento começou na quarta-feira (5), com a apresentação do voto do relator, ministro Luiz Fux. No entanto, a análise foi interrompida e será retomada pelos ministros nesta quinta-feira.

Durante a sessão, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a manutenção da legislação atual, que considera a exploração de jogos de azar uma contravenção penal. Para ele, eventuais mudanças na política criminal devem ser promovidas pelo Congresso Nacional, responsável pela elaboração das leis, e não pelo Poder Judiciário.

Gonet argumentou que a existência de modalidades de apostas autorizadas pelo Estado, como alguns jogos regulamentados, não elimina a necessidade de manter a punição para atividades realizadas sem autorização.

“O fato de haver apostas que são autorizadas pelo próprio Estado, longe de apontar para uma revogação da norma, mostra que esse artigo é importante para coibir atividades que não são autorizadas”, afirmou o procurador durante o julgamento.

Ao iniciar seu voto, o ministro Luiz Fux também sinalizou entendimento favorável à manutenção da criminalização da exploração comercial dos jogos de azar. O relator ressaltou que a discussão não envolve a punição dos apostadores, mas sim das pessoas que organizam e lucram com a atividade.

Segundo Fux, é importante diferenciar quem participa dos jogos daqueles que exploram economicamente esse tipo de negócio.

“Só queria deixar que nós não estamos julgando apostador. Essa visão distorce completamente aquilo que estamos julgando. Nós estamos analisando um acórdão que considerou atípica a contravenção em relação a um estabelecimento explorador de caça-níqueis”, afirmou o ministro.

Durante seu voto, Fux também chamou atenção para o crescimento das apostas eletrônicas e das plataformas digitais conhecidas como “bets”. Na avaliação do ministro, o avanço desse mercado exigirá uma análise mais ampla por parte da Corte.

Segundo ele, será necessário discutir não apenas os aspectos jurídicos, mas também os impactos sociais, econômicos e comportamentais provocados pela expansão das apostas online.

“Nós não vamos poder escapar de uma análise interdisciplinar sobre as bets e a eventual autonomia da vontade das pessoas que são capturadas por essa nova estratégia mercadológica”, declarou.

Embora o processo trate especificamente da exploração de máquinas caça-níqueis, a decisão do STF poderá servir de referência para outros processos envolvendo jogos de azar e contribuir para o debate sobre os limites entre atividades autorizadas pelo Estado e modalidades consideradas clandestinas.

A expectativa é que, após a retomada do julgamento, os demais ministros apresentem seus votos para definir se permanece válida a interpretação de que a exploração comercial de jogos de azar configura contravenção penal ou se a proibição é incompatível com a Constituição Federal.

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