Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta terça-feira (15) e suspendeu a análise sobre a possibilidade de reunir processos relacionados aos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Com a interrupção, o presidente da Corte, Edson Fachin, encerrou a sessão com placar parcial de 4 votos a 3 pela manutenção dos casos em tramitação separada.

A votação, no entanto, ainda não foi concluída. Antes de pedir vista, Dino havia indicado durante a sessão que era favorável à análise conjunta dos processos. Como optou pela interrupção do julgamento antes da proclamação do resultado, a manifestação antecipada não foi contabilizada no placar.

Votaram pela manutenção dos processos separados Fachin, Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Moraes defenderam que os casos fossem analisados conjuntamente.

Discussão envolve dois processos

A discussão ocorreu durante uma sessão extraordinária convocada inicialmente para analisar a Petição 16.662, procedimento que reúne um relatório produzido pela Polícia Federal a partir de dados extraídos do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. O material contém mensagens atribuídas a Vorcaro nas quais há referências a Moraes.

A possibilidade de unificação surgiu após uma questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes, a partir de uma provocação feita por Dino. O ministro propôs que a Pet 16.662 fosse reunida à Petição 16.704, processo que trata de questionamentos relacionados à atuação de Mendonça em investigações envolvendo o Banco Master.

A Pet 16.704 estava prevista para ser analisada pelo STF em 23 de setembro. A proposta de Gilmar também previa uma nova distribuição da relatoria após eventual reunião dos processos, além da identificação de magistrados citados nos procedimentos relacionados ao Banco Master que apresentassem indícios de recebimento de valores ou benefícios.

Fachin se posicionou contra a unificação. Segundo o presidente do STF, os processos possuem objetos distintos, o que justificaria a continuidade das tramitações de forma independente. O ministro também sustentou que cabe à Presidência da Corte assumir a relatoria quando surgem elementos envolvendo um integrante do tribunal e que a questão deve ser submetida ao plenário.

Mendonça acompanhou o entendimento de Fachin e afirmou que os fatos relacionados às acusações contra ele são diferentes daqueles tratados na Pet 16.662. Fux também considerou que não existe identidade suficiente entre os processos para justificar a reunião. Cármen Lúcia foi a quarta ministra a votar pela separação e defendeu a permanência de Fachin na relatoria.

Ministros divergem sobre risco de decisões contraditórias

Na outra corrente, Gilmar Mendes, Zanin e Moraes defenderam a análise conjunta dos casos. Os ministros argumentaram que a tramitação separada poderia gerar decisões contraditórias sobre questões relacionadas aos atos praticados por Mendonça e sobre o procedimento que envolve Moraes.

Durante a sessão, Moraes voltou a afirmar que não existe pedido da Polícia Federal ou da Procuradoria-Geral da República para que seja aberta uma investigação contra ele.

A PGR, por sua vez, pediu a nulidade da decisão que deu origem ao relatório da Polícia Federal e também solicitou a extinção da Pet 16.662.

A discussão sobre a tramitação dos processos acabou impedindo que o plenário avançasse para o ponto que havia motivado originalmente a sessão. Fachin havia determinado que os ministros analisassem primeiro o pedido da PGR relacionado à nulidade e, caso ele fosse rejeitado, decidissem sobre a possibilidade de prosseguimento da apuração envolvendo Moraes.

Sessão teve divergências entre ministros

Realizada ao longo desta terça-feira, a sessão foi marcada por divergências entre os ministros em relação à condução dos processos e à definição das relatorias.

Um dos momentos de maior tensão envolveu Gilmar Mendes e André Mendonça, que trocaram críticas durante o julgamento.

Antes da votação, Kassio Nunes Marques declarou-se impedido, enquanto Dias Toffoli informou suspeição por foro íntimo. Com isso, os dois ministros não participaram da análise da questão.

Com o pedido de vista, Dino terá prazo regimental de até 90 dias para devolver o processo ao plenário. Até que o julgamento seja retomado, permanece o placar parcial de 4 votos a 3 pela manutenção dos processos separados, sem decisão definitiva sobre a questão de ordem.

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