O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou, nesta terça-feira (15), o candidato ao Senado Ricardo Salles (Novo-SP) por declarações consideradas falsas contra o também candidato André do Prado (PL-SP).

A decisão determinou que três vídeos com trechos de uma entrevista concedida por Salles ao site Metrópoles sejam retirados do ar em até 24 horas, além de proibir a republicação do conteúdo. O tribunal também aplicou multa de R$ 5 mil por “desinformação difamatória na rede mundial de computadores”.

Salles afirmou que pretende recorrer. “Dizer que ele [André do Prado] é do centrão não é desinformação. Vamos recorrer”, declarou.

Declarações questionadas pela Justiça Eleitoral

A representação foi apresentada por André do Prado após declarações feitas por Salles durante o programa Metrópoles Entrevista, transmitido pela internet em 1º de setembro.

Em uma das declarações analisadas, Salles afirmou que Prado e seu suplente seriam investigados por desvio de recursos e irregularidades envolvendo merenda escolar na Prefeitura de Guararema (SP). O candidato também relacionou o caso a uma suposta investigação do Gaeco por crime organizado, desvio de dinheiro e emendas.

Segundo o TRE-SP, entretanto, os documentos analisados no processo não indicavam investigação policial ou do Gaeco contra André do Prado por apropriação ou desvio de recursos destinados à alimentação escolar.

Em outro trecho, Salles afirmou que Prado teria contratado, na Prefeitura de Suzano, a filha de José Renato da Silva, ex-assessor parlamentar, com o objetivo de impedir que ela revelasse informações sobre crimes sexuais atribuídos ao pai.

José Renato posteriormente foi condenado por crimes sexuais contra vulneráveis.

Justiça aponta incompatibilidade na cronologia

Na decisão, a Justiça Eleitoral analisou a cronologia dos fatos e concluiu que os registros funcionais apresentados no processo não sustentavam a relação apresentada por Salles.

Segundo os documentos citados pelo tribunal, José Renato trabalhou na Assembleia Legislativa entre dezembro de 2013 e abril de 2022. Já a filha dele havia começado a trabalhar na Prefeitura de Suzano em 2013, aproximadamente nove anos antes de os crimes atribuídos ao pai virem a público.

“Atribuir a nomeação pública ocorrida em 2013 a uma manobra espúria articulada pelo representante para dar ‘cala-boca’ e acobertar crimes sexuais desvelados em 2022 consubstancia criação de nexo de causalidade fraudulento e grave imputação de acobertamento de criminoso”, afirma a decisão.

O juiz Ronnie Herbert Barros Soares, responsável pelo julgamento, classificou as duas declarações como “flagrantemente desinformativas” e entendeu que elas ultrapassaram os limites da crítica política ao apresentar como verdadeiras informações que, segundo os elementos analisados no processo, não correspondiam aos fatos documentados.

Defesa alegou liberdade de expressão

Durante o processo, a defesa de Ricardo Salles sustentou que as declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão e pelo direito à crítica política, pedindo que a representação fosse julgada improcedente.

Salles também afirmou que pretende recorrer da decisão.

Metrópoles não foi punido

O tribunal entendeu que o portal estava protegido pela liberdade de imprensa ao publicar a entrevista completa e, por isso, não determinou a retirada do conteúdo integral.

A decisão alcançou apenas três trechos editados da entrevista, publicados separadamente no YouTube e no Instagram. Segundo a decisão, os recortes isolavam as declarações questionadas e poderiam continuar circulando sem o contexto da entrevista original.

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