A construção da Ponte do Abial, em Tefé, poderá ser retomada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu a liminar responsável por interromper as obras. A medida foi comemorada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que classificou a autorização como uma importante conquista para a população do município e reafirmou o compromisso de concluir um dos principais projetos de mobilidade da região.

A decisão foi assinada na sexta-feira (11) pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ no exercício da Presidência. Com o despacho, ficam suspensos os efeitos da liminar expedida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), permitindo que a construção avance enquanto a ação popular segue sendo analisada na primeira instância.

Ao comentar o resultado, Eduardo Braga afirmou que a liberação representa mais uma etapa vencida na defesa da obra.

“Mais uma batalha, mais uma luta, mais uma vitória. Entraram contra a execução da Ponte Tefé-Abial na Justiça Federal e conseguiram uma liminar para suspender a obra. Nós recorremos e o ministro Salomão, do STJ, liberou a retomada da construção”, declarou o senador.

Braga também destacou que acompanha de perto o andamento do empreendimento. Durante visita recente ao canteiro de obras, o parlamentar vistoriou a instalação das estruturas metálicas que darão sustentação à ponte e reforçou que o objetivo é garantir melhorias concretas para a população.

“Deus é pai. Nós estamos trabalhando e trabalhando firme para entregar avanços para o povo de Tefé e para o povo do Amazonas. A Ponte do Abial está liberada e vai sair”, afirmou.

Obra vai beneficiar mais de 15 mil moradores

Na decisão, o STJ reconhece o impacto social da obra para os moradores dos bairros Abial, Colônia Ventura, Deus é Fiel e Conjunto Castanheira, que somam mais de 15 mil pessoas.

Atualmente, essas comunidades dependem de pequenas embarcações para realizar a travessia até o centro urbano de Tefé, situação que dificulta o acesso a serviços essenciais e compromete a mobilidade diária da população.

Segundo o entendimento do tribunal, a construção da ponte permitirá deslocamentos mais seguros e rápidos, além de facilitar o acesso da população aos serviços de saúde, educação, segurança pública e assistência social. A estrutura também deverá melhorar a logística de abastecimento da cidade, os serviços de limpeza urbana e a circulação de pessoas e mercadorias.

Paralisação poderia causar prejuízos

Ao justificar a suspensão da liminar, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que a interrupção das obras poderia provocar prejuízos materiais e comprometer estruturas já executadas.

Conforme os autos do processo, antes da paralisação já haviam sido cravadas 15 camisas metálicas e concretadas quatro estacas da fundação da ponte, investimentos que corriam risco de deterioração caso os trabalhos permanecessem suspensos.

A decisão também ressalta que o empreendimento possui Licença de Instalação emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), além das autorizações ambientais exigidas para a execução da obra.

Para o STJ, manter a paralisação representaria risco ao interesse público, uma vez que a obra é considerada estratégica para a mobilidade urbana e para a melhoria da prestação de serviços públicos em Tefé.

Com a decisão, a expectativa é que os trabalhos sejam retomados nos próximos dias, permitindo o avanço de uma das principais intervenções de infraestrutura em execução no município.

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