
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Governo de São Paulo elabore, no prazo de 60 dias, um protocolo específico para orientar a atuação da Polícia Militar durante manifestações públicas. A decisão foi tomada em 16 de junho e divulgada pelo tribunal na última sexta-feira (26).
O documento deverá estabelecer regras para a atuação dos policiais em protestos e seguir diretrizes definidas pelo STJ. Entre elas, está a proibição do uso de armas de fogo, exceto nas hipóteses previstas em lei, além da adoção de critérios para o emprego proporcional e progressivo da força.
Após ser elaborado, o protocolo deverá ser apresentado ao juízo responsável pela execução da decisão, que ficará encarregado de analisar, aprovar e acompanhar a implementação das medidas.
Ação foi movida pela Defensoria Pública
A determinação atende a uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. No processo, o órgão apontou supostos abusos praticados por agentes da Polícia Militar durante manifestações, incluindo detenções consideradas indevidas, uso excessivo da força, emprego de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha sem justificativa.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia entendido que o Poder Judiciário não deveria interferir na definição das políticas de segurança pública, por considerar que a competência caberia ao Poder Executivo.
Relator defende regras para atuação policial
Ao analisar o recurso, o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a iniciativa não busca impedir a atuação da Polícia Militar, mas estabelecer parâmetros que orientem a atuação dos agentes durante manifestações.
Segundo o ministro, o objetivo é definir critérios claros para que o uso da força ocorra de maneira proporcional e dentro dos limites legais.
“A pretensão da Defensoria Pública estadual não visa impedir a atuação estatal, mas trazer balizas orientadoras para delimitação de situações em que a força policial poderá e deverá agir, privilegiando o uso proporcional e progressivo da força”, afirmou o relator.
Domingues também ressaltou que a decisão não representa autorização para o exercício irrestrito do direito de manifestação, mas busca adequar os protocolos de atuação da Polícia Militar em eventos públicos.
Ainda de acordo com o ministro, a ausência de mecanismos transparentes de fiscalização e responsabilização dificulta o controle da atividade policial durante esse tipo de ocorrência.







