A 4ª turma do STJ negou nesta terça-feira, 10, à unanimidade, pedido de HC formulado pela defesa de Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha. O colegiado decidiu manter sua internação compulsória no estabelecimento psiquiátrico UES – Unidade Experimental de Saúde, em SP.

O crime
Em 2003, à época com 16 anos, Champinha participou do brutal assassinato da estudante Liana Friedenbach, 16 anos, e de seu namorado, Felipe Silva Caffé, 19 anos, em Embu Guaçu, região metropolitana de São Paulo. Após confessar o crime, foi determinado ao menor o cumprimento de medida socioeducativa por três anos na Fundação Casa.
Avaliação psiquátrica
Quando escoado o prazo, Champinha foi submetido a avaliação psiquiátrica e exames médicos constataram que ele padecia de retardo mental de leve a moderado e transtorno de personalidade dissocial, que se agravou devido ao uso de álcool e tóxicos. A Justiça então o interditou, de maneira compulsória, por considerá-lo inapto a viver em sociedade, representando perigo a si mesmo e às pessoas com quem viesse a conviver.
Defesa
A defesa impetrou em 2010, no STJ, um HC com pedido de liminar, o qual foi negado sob argumentação de que a devida concessão "constitui medida excepcional, pois somente pode ser deferida pelo relator quando demonstrada, de forma inequívoca, flagrante ilegalidade na decisão impugnada, circunstância não evidenciada, de plano, na presente hipótese".
Da tribuna nesta terça, o advogado Daniel Adolpho Daltin Assis defendeu o direito de seu cliente de voltar a viver em sociedade e ressaltou que manter Champinha preso violaria o direito ao esquecimento. Durante parte da sustentação oral, o causídico ainda imputou à mídia a culpa por criar uma figura monstruosa ao redor de Roberto.
O representante do Ministério Público se manifestou pela concessão parcial da ordem para que o réu fosse submetido a um estabelecimento hospitalar psiquiátrico adequado.
Decisão
Em sua decisão, o relator do HC, ministro Luis Felipe Salomão, sustentou que conforme analisado à exaustão pelas instâncias anteriores, as avaliações psicológicas às quais Champinha foi submetido não deixaram dúvida quanto à necessidade da interdição. O ministro afirmou que a internação compulsória deve ser evitada e adotada como ultima opção, o que restou fundamentadamente necessário.
Segundo relator, a interdição determinada pelas instâncias anteriores não possui caráter penal, não devendo ser comparada a medida de segurança. Por tal razão, Salomão concluiu que não houve constrangimento ilegal na internação do jovem e, tendo em visto os fatores de risco expostos pelas avaliações realizadas, denegou a ordem pleiteada.

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