
A investigação contra um casal suspeito de furtar um bilhete premiado da Mega-Sena, no valor de R$ 29 milhões, teve início em agosto de 2023, em uma casa lotérica de Sinop, no Mato Grosso. O caso voltou a ganhar destaque após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar, na segunda-feira (30), o pedido para transferir o processo à Justiça Federal.
Segundo as investigações, uma funcionária da lotérica atendeu uma cliente que enfrentou problemas na impressão do comprovante de pagamento. Diante da falha, um novo bilhete foi emitido com os mesmos números e entregue à apostadora.
O bilhete considerado defeituoso, que deveria ter sido descartado, foi guardado pela funcionária em um cofre da lotérica.
Após o sorteio da Mega-Sena, a mulher retirou o bilhete do cofre. Imagens das câmeras de segurança mostram a funcionária e uma colega comemorando ao perceberem que a aposta havia sido premiada. No vídeo, elas comentam que seria necessário ir até uma agência da Caixa Econômica Federal para receber o prêmio, enquanto a colega cobriria seu turno de trabalho.
No dia seguinte, a funcionária e o marido pediram demissão da lotérica. Em seguida, o homem se apresentou como um dos vencedores do concurso, o que despertou a desconfiança dos proprietários do estabelecimento.
O prêmio total do sorteio foi de R$ 116.232.513,11, dividido entre quatro apostas vencedoras: duas registradas em Sinop (MT), uma em Fortaleza (CE) e outra em Uberaba (MG). Cada ganhador recebeu R$ 29.058.128,28.
Diante da suspeita de fraude, o caso passou a ser investigado pela Polícia Civil e posteriormente chegou ao Judiciário.
STJ mantém julgamento na Justiça Estadual
A defesa da ex-funcionária argumentava que o processo deveria tramitar na Justiça Federal, sob a justificativa de que o prêmio seria pago pela Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, o que caracterizaria interesse da União. Os advogados também solicitaram a suspensão da ação penal até a conclusão de um processo cível que discute a propriedade do bilhete.
O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça.
Na decisão, o magistrado destacou que a suposta vítima do crime é a casa lotérica, empresa privada, e não a Caixa Econômica Federal.
“O proveito econômico obtido indevidamente pelos réus decorre do exaurimento do crime, o que não converte a empresa pública federal em sujeito passivo do furto originalmente praticado”, afirma trecho da decisão.
Segundo o STJ, o eventual saque do prêmio representa apenas uma consequência do suposto furto, sem alterar a natureza do crime nem justificar a transferência do processo para a Justiça Federal.
Com informações de Metrópoles







