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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso apresentado pela defesa de Elize Matsunaga, que buscava obter uma redução adicional da pena por meio da contabilização das horas trabalhadas durante o período em que ela esteve no sistema prisional.

Elize cumpre pena pela morte e esquartejamento do marido, o empresário Marcos Matsunaga, em 2012. Inicialmente condenada a 19 anos de prisão, ela teve a pena reduzida para 16 anos após confessar o crime. Desde 2022, cumpre a condenação em livramento condicional.

A decisão do STJ, publicada em 31 de julho, manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre a forma de contabilização das horas trabalhadas para fins de remição da pena.

Defesa queria contabilizar horas além da sexta

Os advogados de Elize argumentaram que as horas trabalhadas entre a sexta e a oitava hora diária deveriam ser consideradas como tempo excedente.

A estratégia permitiria acumular essas horas de diferentes dias até atingir o equivalente a uma nova jornada de trabalho, possibilitando a remição de mais dias da pena.

O STJ, porém, rejeitou a interpretação apresentada pela defesa.

Segundo o ministro Messod Azulay Neto, as horas trabalhadas entre seis e oito horas por dia fazem parte da jornada regular e, portanto, não podem ser acumuladas como período excedente para gerar novos dias de remição.

Horas excedentes só contam após a oitava hora

Na decisão, o STJ reforçou que somente as horas trabalhadas além da jornada máxima legal de oito horas diárias podem ser acumuladas para fins de remição.

Quando essas horas excedentes somarem seis horas, elas podem ser contabilizadas como um dia de trabalho para abatimento da pena.

Com a decisão, fica mantido o entendimento de que o período excedente não começa a ser contado a partir da sexta hora trabalhada, como defendia a defesa de Elize, mas somente depois da oitava hora diária.

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