O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou, na tarde desta quarta-feira (20/3), pela homologação de decisão da Justiça da Itália que condenou o ex-jogador Robinho a 9 anos de prisão por estupro de uma mulher albanesa em 2013 em uma boate de Milão. O relator do caso votou de forma favorável ao cumprimento da pena no Brasil.

Ele votou, ainda, para que a pena seja iniciada em regime fechado.

Falcão diz que a não homologação da sentença representaria impunidade a Robinho. Segundo o ministro, a transferência da execução da pena faz parte do regime de cooperação entre Brasil e Itália.

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O ex-jogador tem a homologação da sentença julgada na Corte Especial do STJ. Falcão foi o primeiro ministro a votar nesta quarta-feira (20/3). Agora, os demais 14 ministros da Corte Especial devem proferir o voto com o relator ou abrir divergência.

Falcão defendeu a legalidade da transferência da execução de pena envolvendo brasileiros. Ressaltou que não fere acordo de extradição e ainda preserva a punibilidade pelo crime. “Entendo que não há óbice constitucional para homologação da execução da pena. A sentença foi confirmada pelo tribunal de Milão, que é autoridade competente. Houve trânsito em julgado da sentença condenatória. O requerido não foi julgado à revelia na Itália, estava representado”, argumentou.

Para o relator, se a transferência da execução não ocorrer, pode haver inviabilização de julgamento de apresentação de provas do caso no Brasil, com consequente impunidade.

Para que a sentença seja homologada, é necessário o voto da maioria simples, ou seja, metade mais um dos ministros presentes. O vice-presidente do Tribunal, ministro Og Fernandes, preside a sessão e, por isso, vota apenas em caso de empate.

Sentença

Robinho foi sentenciado em última instância a 9 anos de prisão na Itália pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão, em 2013, quando atuava pelo Milan. Agora, a Corte Especial decide se ele cumpre a pena no Brasil, conforme pedido da Justiça italiana.

O Ministério Público Federal (MPF) também defendeu que o ex-jogador cumpra a pena no Brasil. A procuradoria argumenta que foram cumpridos todos os requisitos legais para que a execução penal de Robinho seja transferida para o país.

O subprocurador Hindemburgo Chateaubriand reiterou parecer da PGR em situação anterior. O representante do MPF no julgamento ressaltou que todas as questões legais foram cumpridas e permitem que a sentença de Robinho seja cumprida no Brasil.

Além disso, Chateaubriand contrapôs os argumentos da defesa de que acordos do Brasil com a Itália não permitiria extradição. O representante do MPF ressaltou que “não se pode permitir a impunidade do brasileiro que cometeu crime no exterior, simplesmente porque o Brasil não o extradita”.

O que está em jogo

O STJ não julgará Robinho ou os outros condenados novamente. Cabe à Corte Especial do STJ analisar os pedidos de homologação de decisões estrangeiras, para que elas passem a ter eficácia no Brasil. É um exame para verificar se a sentença cumpre os requisitos formais previstos no Código de Processo Civil para homologação.

O caso

O crime ocorreu em 2013, na boate Sio Caffé, em Milão, na época em que Robinho atuava pelo Milan. Além do atleta, outros quatro brasileiros foram acusados de estuprar uma moça de origem albanesa na ocasião.

Robinho, no entanto, foi condenado apenas em 2017. O jogador acabou recorrendo da decisão, mas foi condenado pelo crime em todas as instâncias. Em 2022, a Justiça da Itália julgou o brasileiro na terceira e última instância, impossibilitando qualquer outro tipo de recurso para ele. Ele foi condenado a nove anos de prisão.

Agora, o STJ julga se homologa a sentença e se Robinho pode cumprir no sistema penitenciário brasileiro. Como o caso será julgado na Corte Especial, os 15 ministros mais antigos da Casa serão os responsáveis pela decisão. Com informações de Metrópoles.

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