Migalhas – A CBF deve devolver os quatro pontos tirados do Flamengo após condenação em dezembro pela escalação irregular do lateral-esquerdo André Santos na partida contra o Cruzeiro, a última do Campeonato Brasileiro.
A liminar do juiz de Direito Marcello do Amaral Perino, da 42ª vara Cível, suspendeu a decisão do STJD por desrespeito ao Estatuto do Torcedor.
De acordo com a liminar, a data da publicidade da referida decisão [suspensão de André Santos] se deu em momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro, de forma que "o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida da "entrega das faixas".
O magistrado ainda anotou que a regra do artigo 35 do Estatuto não pode ser alterada, modificada ou revogada pelas normas administrativas da CBF e nem mesmo pelas decisões da Justiça Desportiva. "Explica-se: a incidência do princípio da hierarquia das leis impõe tal conclusão, já que o Estatuto do Torcedor é lei federal e se sobrepõe às regras administrativas supramencionadas", asseverou.
Processo : 1001075-63.2014.8.26.0100