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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), conforme decisão proferida dia 21 de maio pelo conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, determinou à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) que se abstenha de prorrogar o contrato nº 019/2021, em favor da empresa Seven Consultoria e Projetos Ltda., por possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 167/2021.
A empresa foi contratada no valor de R$ 661.208,64 para prestação de serviços de operação de sistemas de radiocomunicação com rádio operador para atuar na central de regulação (SAMU 192).
Inicialmente, a vigência do contrato era de 12 meses, a contar do dia 1º de novembro de 2021, embora tenham sido firmados o Primeiro e o Segundo Termos Aditivos, com o
mesmo valor do contrato original e vigência por mais 12 (doze) meses cada, respectivamente a partir do dia 2 de novembro de 2023.
De acordo com o TCE há indícios de sobrepreço na contratação em virtude de pontos obscuros em itens de insalubridade, e escala horária de 12 horas de trabalho ininterruptas. A legislação vigente, conforme pontuou o TCE, determina 06 horas para a função.
O conselheiro Josué Neto considerou revel a empresa Seven Consultoria e Projetos Ltda., em razão da ausência de manifestação no prazo para oferecimento de defesa e justificativas
A decisão foi sustentada nas denúncias formuladas ao órgão de contas por Paulo Radamés Pinho de Lima e ratificadas por Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, Procurador de Contas.
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