Presidente da Câmara de Presidente Figueiredo, Ronaldo Limão tem prazo de 30 dias para pagar multa de R$ 22,7 mil aplicada pelo TCE-AM após decisão publicada no dia 17

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aplicou multa à Câmara Municipal de Presidente Figueiredo após julgar procedente uma representação que apontou irregularidades em contratos firmados pelo Legislativo. A decisão foi publicada na última sexta-feira (17) no Diário Oficial Eletrônico da Corte.

A apuração teve origem em uma manifestação protocolada por Kamila Fernanda Alves de Almeida, que denunciou possíveis falhas nos contratos nº 004/2023 e nº 005/2025, celebrados com a empresa Edo Soares. O Tribunal concluiu que houve violação a princípios como economicidade, competitividade, razoabilidade e motivação, previstos na legislação de licitações.

Como resultado, o TCE-AM determinou a aplicação de multa no valor de R$ 22.771,43 ao presidente da Câmara, Ronaldo Cruz da Silva, mais conhecido como “Ronaldo Limão” com prazo de 30 dias para pagamento. Caso o valor não seja quitado, o débito poderá ser encaminhado para cobrança administrativa ou judicial, incluindo protesto em cartório.

Além da penalidade, o Tribunal determinou a realização de uma auditoria completa nos contratos firmados pela Câmara ao longo de 2025. A inspeção deverá analisar a legalidade, legitimidade e economicidade das contratações diretas, incluindo critérios de escolha de fornecedores, formação de preços e execução dos serviços prestados.

A decisão também prevê que tanto a autora da representação quanto o presidente da Câmara sejam formalmente notificados do julgamento, com possibilidade de apresentação de recurso, conforme as normas do próprio TCE-AM.

A iniciativa reforça o papel do controle externo e da participação cidadã na fiscalização dos gastos públicos, especialmente em nível municipal, onde a transparência e a correta aplicação dos recursos são constantemente cobradas pelos órgãos de controle.

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