
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas aplicou multa de R$ 7 mil à secretária municipal de Educação de Humaitá e primeira-dama, Arnaldina do Socorro Chagas, após identificar irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Educação referentes ao exercício de 2024. Apesar das falhas, o órgão decidiu aprovar as contas com ressalvas, por entender que não houve dano direto comprovado aos cofres públicos.
A decisão teve como base o voto do conselheiro-relator Érico Desterro, que apontou uma série de inconsistências na gestão contábil e administrativa. Entre os principais problemas estão o envio fora do prazo dos balancetes mensais, falhas na transparência das informações e registros contábeis considerados incompletos.
De acordo com a análise técnica, o atraso na entrega dos balancetes prejudica o acompanhamento em tempo real das contas públicas, ferramenta essencial para o controle externo. Outro ponto crítico foi a ausência de comprovação adequada de transparência ativa, o que fere dispositivos da legislação fiscal e de acesso à informação.
O tribunal também identificou inconsistências relevantes nos registros financeiros, incluindo um saldo de aproximadamente R$ 15,7 milhões sem detalhamento suficiente na conta de “Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados”. A Corte determinou que o município apresente a origem individualizada desses valores e ajuste os registros para evitar riscos ao erário.
Medidas corretivas e possibilidade de recurso
Além da multa, o TCE-AM determinou uma série de providências para correção das falhas, como o aprimoramento dos mecanismos de controle interno, regularização dos registros contábeis e adequação das práticas de transparência pública.
Mesmo com as irregularidades, o tribunal entendeu que as falhas têm caráter majoritariamente formal, o que permitiu a aprovação com ressalvas — instrumento aplicado quando há problemas, mas sem comprovação de prejuízo financeiro direto.
A gestora ainda pode recorrer da decisão.







