O auditor do Tribunal de Contas do Estado, Alber Furtado de Oliveira Junior, determinou nesta quarta-feira, 08, em decisão liminar, a suspensão da vigência, eficácia e efeitos da Concorrência nº 001/2024-CML/PM, realizada com o objetivo de contratar empresa especializada na prestação de “serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital”.
Alber Furtado de Oliveira Junior concedeu prazo de 15 dias ao secretário Municipal de Comunicação (SEMCOM), Hudson Antônio Cristo, para que comprove o cumprimento da decisão e apresente justificativa e documentos referentes à denúncia formulada por Lidiana de França Martins que aponta irregularidade no processo licitatório.
Até a conclusão do julgamento de mérito, a Secom não poderá realizar quaisquer atos decorrentes do aludido certame, com supedâneo na autorização do art. 42-B, Inciso II, da Lei nº 2324/1996-LO-TCE/AM.
Entre as possíveis irregularidades apontadas por Lidiana de França destacam-se duplicidade de contratação, sobreposição de contratos de prestação de serviços continuado e afronta à economicidade, por exemplo.
De acordo com a denunciante, a empresa Imarketing foi a única classificada na para prestação do serviço, sendo que a mesma já detinha um contrato vigente com a Prefeitura de Manaus no valor de R$ 14,2 milhões para o mesmo serviço, ou seja, execução de soluções de comunicação digital.
“Dois dos membros da banca julgadora são servidores comissionados, enquanto o terceiro, não. Assim, fica comprovado a ilegalidade do certame, vez que viola regras previsto na legislação, que exige que a banca seja composta por servidores públicos efetivos”, observa o auditor-relator.
Alber Furtado de Oliveira Junior destacou, ainda que as irregularidades na condução do processo licitatório são graves e colocam o erário e o interesse público em risco de dano irreparável, notadamente ante à possível contratação de serviços de manutenção em quantidade aquém do que as normas de salubridade exigem.
Confira Decisão