O prefeito Jander Barreto, de São Sebastião do Uatumã (Montagem Fato Amazônico)

O prefeito de São Sebastião do Uatumã, Jander Paes de Almeida, conhecido como “Jander Barreto” foi proibido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de realizar contrato com a empresa O. Fontenelle da Silva – Eireli, vencedora do Pregão Presencial nº 008/2022, devido a possíveis irregularidades acerca de Licitação Homologada no 1º de junho de 2022.

De acordo com o conselheiro Luiz Henrique Mendes causa estranheza o fato de o município que já decretou situação de emergência vá gastar dois milhões com utensílios de cozinha.

Segundo ele, a compra de utensílios e material para copa e cozinha vai gerar despesas no montante de R$ 2,4 milhões para a prefeitura local, conforme pregão presencial para registro de preços nº 014/2022-CPL, que definiu fornecedor.

Ainda segundo o conselheiro pairam dúvidas acerca da lisura do procedimento licitatório, pois além de ter sido adotado o pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico, a retirada do edital se deu exclusivamente no prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas.

Luiz Henrique Mendes lembrou, também, que não foi juntado ao processo administrativo certidão lavrada pela comissão e pelos interessados, concomitantemente, de entrega do edital e seus anexos aos licitantes (anexo VII do Edital nº 008/2022).

As irregularidades são variadas e não admitem contestação, como a autuação e numeração do processo administrativo. Segundo observou o conselheiro todas as suas 415 folhas foram numeradas e rubricadas pelo mesmo servidor da CPL.

Confira Decisão

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